186
Balneário Gaivota criou o Conselho da Pessoa com deficiência, o COMPEDE que é formado por membros da sociedade civil e por pessoas relacionadas diretamente ao poder público municipal. ![](data:image/svg+xml;base64,PHN2ZyB4bWxucz0iaHR0cDovL3d3dy53My5vcmcvMjAwMC9zdmciIHdpZHRoPSIyMjUiIGhlaWdodD0iMzAwIiB2aWV3Qm94PSIwIDAgMjI1IDMwMCI+PHJlY3Qgd2lkdGg9IjEwMCUiIGhlaWdodD0iMTAwJSIgc3R5bGU9ImZpbGw6I2NmZDRkYjtmaWxsLW9wYWNpdHk6IDAuMTsiLz48L3N2Zz4=)
Dentre os membros, a presidência do conselho ficou com Paula Sperfeld e o vice ficou com Jose Donizeti de Soussa, ambos representantes da sociedade civil.
Um dos propósitos do conselho é fazer com que a população de uma maneira geral se conscientize sobre os direitos da pessoa com deficiência e que esses direitos sejam respeitados e cumpridos, bem como propor ações que viabilizem seus direitos.
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU) mostram que cerca de 10% da população mundial tem alguma deficiência. No Brasil, o Decreto Lei 3.298, de 20 de dezembro de 1999, define a deficiência humana como “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.
Em Balneário Gaivota, as placas de estacionamento para deficientes físicos jã seguem o modelo sugerido pela ONU, que caracterizada a definição por completa na nova identidade visual.
Fonte: Guilherme Scherer – Assessoria de Comunicação
![](https://radiomaristela.com.br/wp-content/uploads/2019/03/compede_balne__rio_gaivota-225x300.jpg)
Dentre os membros, a presidência do conselho ficou com Paula Sperfeld e o vice ficou com Jose Donizeti de Soussa, ambos representantes da sociedade civil.
Um dos propósitos do conselho é fazer com que a população de uma maneira geral se conscientize sobre os direitos da pessoa com deficiência e que esses direitos sejam respeitados e cumpridos, bem como propor ações que viabilizem seus direitos.
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU) mostram que cerca de 10% da população mundial tem alguma deficiência. No Brasil, o Decreto Lei 3.298, de 20 de dezembro de 1999, define a deficiência humana como “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.
Em Balneário Gaivota, as placas de estacionamento para deficientes físicos jã seguem o modelo sugerido pela ONU, que caracterizada a definição por completa na nova identidade visual.
Fonte: Guilherme Scherer – Assessoria de Comunicação