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Condutores do Rio Grande do Sul podem carregar a carteira de habilitação no celular

por Central de Jornalismo
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CNH-e tem o mesmo valor jurídico do documento impresso (Foto: Douglas Mafra/Detran-RS/Divulgação

A carteira de habilitação digital (CNH-e) passou a valer a partir desta sexta-feira (22) no Rio Grande do Sul. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS), os condutores que baixarem o serviço por meio de um aplicativo gratuito não precisarão carregar o documento impresso, desde que o aparelho esteja funcionando e carregado em caso de fiscalização.

A CNH-e estava prevista para começar a operar no estado em fevereiro de 2018, mas teve o início antecipado. Conforme o governo gaúcho, o Rio Grande do Sul é um dos seis primeiros estados do país a adotar o documento digital.

A adesão é opcional e o aplicativo pode ser encontrado nas lojas digitais Google Play e App Store. Antes de baixar o app, o condutor deve ter um número de celular e um endereço de e-mail cadastrados na base do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Para isso, são indicadas duas opções: dirigir-se a qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC) para atualizar os dados pessoais e fazer um cadastro no Portal de Serviços do Denatran ou, para quem possui certificação digital, comunicar todos os dados diretamente no portal do Denatran.

O Detran-RS ressalta que a carteira de habilitação digital armazena todas as informações da carteira impressa, garantindo a autenticidade do documento. Porém, o departamento salienta que a CNH-e só pode ser gerada para quem tem a última versão da CNH impressa, que conta com um QR Code – código escaneável em aparelhos eletrônicos – na parte interna. O código está disponível nos documentos de habilitação emitidos a partir de 2 de maio deste ano.

A versão impressa continuará sendo emitida normalmente, mas o condutor pode dirigir apenas com a CNH-e. Nesse caso, os órgãos de fiscalização salientam que os motoristas precisam ficar atentos ao funcionamento dos smartphone, porque se o aparelho estiver descarregado, por exemplo, será considerado que a CNH não está sendo portado, o que gera uma infração leve, que prevê multa de R$ 88,38, três pontos na carteira e retenção do veículo até a apresentação do documento.

Fonte: G1

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