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A Prefeitura de Xangri-Lá, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul, proibiu, através de um decreto, a venda de bebidas alcoólicas diariamente a partir das 19h em estabelecimentos comerciais e quiosques situados na Avenida Central da Praia de Atlântida e arredores. Conforme o texto, só é possível beber dentro de bares e restaurantes que tenham um espaço interno para receber os clientes.
O documento foi assinado em 20 de dezembro pelo prefeito Cilon Rodrigues da Silveira (PDT), mas os efeitos começaram a ser sentidos no feriadão de Natal.
O texto diz que “todos o comerciantes devem obrigatoriamente encerrar as atividades no horário das 3h da madrugada, no período de 25 de dezembro de 2017 a 15 de março de 2018, facultada a reabertura a partir das 8h da manhã, exceto os bares e restaurantes que tenham espaço interno fechado delimitado para atendimento de seus clientes”.
Além disso, foi proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer tipo e todas as que utilizarem embalagens de vidro diariamente a partir das 19h por locais situados na Avenida Central e entorno da praça. “Exceto se consumido no estabelecimento com atividades de bar ou restaurante”, completa o decreto.
A proibição atinge tanto comerciantes quanto vendedores ambulantes. Em caso de descumprimento, o estabelecimento pode ser interditado ou ter a licença de funcionamento cassada.
O documento usa como argumento os relatos de moradores, veranistas e autoridades comerciais de que existe no lcoal venda de bebidas alcoólicas a menores, o que é proibido. Ainda de acordo com o decreto a decisão levou em conta o alto índice de ilícitos penais e civis que acontecem de forma rotineira na Praça de Atlântida nos períodos de alta temporada de verão.
Fonte: G1
A Prefeitura de Xangri-Lá, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul, proibiu, através de um decreto, a venda de bebidas alcoólicas diariamente a partir das 19h em estabelecimentos comerciais e quiosques situados na Avenida Central da Praia de Atlântida e arredores. Conforme o texto, só é possível beber dentro de bares e restaurantes que tenham um espaço interno para receber os clientes.
O documento foi assinado em 20 de dezembro pelo prefeito Cilon Rodrigues da Silveira (PDT), mas os efeitos começaram a ser sentidos no feriadão de Natal.
O texto diz que “todos o comerciantes devem obrigatoriamente encerrar as atividades no horário das 3h da madrugada, no período de 25 de dezembro de 2017 a 15 de março de 2018, facultada a reabertura a partir das 8h da manhã, exceto os bares e restaurantes que tenham espaço interno fechado delimitado para atendimento de seus clientes”.
Além disso, foi proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer tipo e todas as que utilizarem embalagens de vidro diariamente a partir das 19h por locais situados na Avenida Central e entorno da praça. “Exceto se consumido no estabelecimento com atividades de bar ou restaurante”, completa o decreto.
A proibição atinge tanto comerciantes quanto vendedores ambulantes. Em caso de descumprimento, o estabelecimento pode ser interditado ou ter a licença de funcionamento cassada.
O documento usa como argumento os relatos de moradores, veranistas e autoridades comerciais de que existe no lcoal venda de bebidas alcoólicas a menores, o que é proibido. Ainda de acordo com o decreto a decisão levou em conta o alto índice de ilícitos penais e civis que acontecem de forma rotineira na Praça de Atlântida nos períodos de alta temporada de verão.
Fonte: G1