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A Prefeitura de Capão da Canoa criou o Programa de Recuperação Fiscal Municipal (PREFIM) para a concessão de benefícios sobre os juros e multas da dívida ativa, de origem tributária e não tributária, regularmente inscrita até 31 de dezembro de 2017, em dívida administrativa e/ou judicial. A adesão por requerimento pode ser efetuada até 30 de novembro de 2018, abrangendo os débitos e exercícios fiscais indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.
O Prefeito de Capão da Canoa, Amauri Magnus Germano, afirma que o objetivo é garantir que o contribuinte possa se regularizar junto ao município. “É um ótimo programa para o poder público, que ao arrecadar mais também investe mais, e para o que o cidadão possa estar em dia com suas obrigações municipais”, analisa.
O Secretário de Administração, Raphael Ayub, afirma que o benefício se estenderá aos contribuintes e/ou responsáveis, que já estiverem com seus débitos parcelados e ainda não quitados, exclusivamente sobre o saldo devedor. “Vale destacar que o inadimplemento de três parcelas, consecutivas, ensejará o cancelamento dos benefícios concedidos, ficando vedada a concessão de novo benefício no mesmo exercício”, observa.
O contribuinte ou responsável, na condição de sujeito passivo, poderá gozar dos benefícios da seguinte forma:
I – 100% (cem por cento) de desconto sobre multas e juros, para pagamento em até 12 (doze) meses;
II – 90% (noventa por cento) de desconto sobre multas e juros, para pagamento em até 24(vinte e quatro) meses;
III – 80% (oitenta por cento) de desconto sobre multas e juros, para pagamento em até 36 (trinta e seis) meses.