Em medida cautelar, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), João Augusto Nardes, determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) elaboração, em 10 dias, de novo cálculo para a redução do valor dos pedágios cobrados na BR 290 (freeway), trecho Osório-Porto Alegre e entrada da BR 116, pela concessionária Triunfo Concepa.
A decisão do ministro se baseia em duas argumentações. Na avaliação do TCU, a ANTT não levou em conta o aumento de tráfego na freeway decorrente da redução em 49,8% no valor dos pedágios da rodovia, determinada pelo próprio ministro, em julho de 2017. Desde então, o valor no pedágio de Gravataí para carros é de R$ 3,50 e, em Eldorado do Sul e Santo Antônio da Patrulha, R$ 7,10.
Se era previsto incremento no fluxo de veículos na rodovia certamente haveria também crescimento da receita da concessionária, fato que a ANTT não incluiu nos seus cálculos quando estabeleceu o índice de redução tarifária no ano passado, explicou o ministro. Ou seja, o índice de corte da tarifa deveria ter sido maior.
Outro argumento, de acordo com Nardes, é o fato de a ANTT haver superestimado os custos de conservação da estrada. Ao elevar além da realidade essas despesas, a Agência acabou beneficiando a concessionária, observou o ministro. A medida cautelar foi expedida nessa quinta-feira.
Consultada sobre a determinação do ministro, a ANTT confirmou na tarde de sexta-feira o recebimento da medida cautelar. Segundo assessores, o ofício chegou na agência, porém ainda não havia entrado em tramitação. Por esse motivo, a ANTT deverá executar a cautelar no decorrer da próxima semana.
Redução nas tarifas da freeway ocorreu há quase um ano
Em julho de 2017 se encerrou o prazo de 20 anos do contrato de concessão da Triunfo Concepa na rodovia. Como o ministério dos Transportes não elaborou novo edital de licitação da concessão, o ministro autorizou a prorrogação por até 24 meses do contrato de concessão da Concepa, até o novo edital de licitação. Em troca, Nardes exigiu corte no valor dos pedágios.
Por meio da sua assessoria, a Concepa informou o contrato de concessão foi estendido em 12 meses por proposta da ANTT, que definiu a nova tarifa e demais condições contratuais. Essas premissas foram consideradas pela concessionária e incorporadas nos direitos, obrigações e riscos assumidos durante o período de extensão, formalizados a partir da assinatura do 14º termo aditivo, publicado no Diário Oficial da União em 4 de julho de 2017.
Dessa forma, “a concessionária mantém seu compromisso histórico de qualidade na infraestrutura e na prestação de serviços à sociedade gaúcha”.