A Juíza de Direito Marilde Angélica Webber Goldschmidt, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Torres, negou pedido da defesa de Carlos Flores Chaves Barcelos, conhecido como Alemão Caio, para que o júri do réu não fosse realizado no próximo dia 5 de julho. O Defensor constituído pelo acusado alegou que não possui tempo hábil para conhecer o processo e realizar a defesa em plenário, durante o julgamento do Tribunal do Júri. Porém, conforme a magistrada, o advogado já atuou no caso em agosto de 2014, “tendo inclusive se manifestado no prazo, postulando diligências e apresentando rol de testemunhas”.
“É importante que se observe que desde o ano de 2014 este processo não teve um andamento processual efetivo e que levasse a um julgamento definitivo, por razões não atribuíveis ao Juízo, de forma que não existem novas questões que precisem de grande análise jurídica desde a época em que o causídico atuava no feito, tanto é verdade que, apesar do prazo do art.422 do CPP ter sido atendido em 2014, até a presente data não se obteve êxito na realização de júri”, afirmou a Juíza.
Com relação à saúde de Carlos Chaves Barcelos, a magistrada destacou que “nenhum dos documentos trazidos pelo acusado demonstram que ele esteja fisicamente impossibilitado de comparecer à sessão e ser julgado por seus pares”. Na decisão, a Juíza também menciona que o júri não ocorreu até hoje em função dos diversos pedidos de cancelamento da defesa:
O primeiro júri foi marcado para 19/03/2015 e cancelado a pedido do réu, que havia constituído novo defensor na época. A segunda tentativa foi em 19/10/2017, com adiamento também em função de novo defensor. A terceira data foi em 16/01/2018, quando o Advogado de defesa alegou que estava com problemas de saúde e não poderia participar do júri. A quarta tentativa foi em 03/04/2018 e o julgamento foi cancelado por não terem sido localizadas as testemunhas de defesa e falta de intimação da vítima. Agora, na quinta tentativa da defesa de não-realização do júri no dia 05/07/2018, a magistrada negou o pedido.
“Tal relato deixa claro que o Juízo foi sensível por demais a todos os pedidos formulados pela defesa, garantindo todos os meios para o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Contudo, tais garantias não são absolutas e não podem impedir o andamento processual, ainda mais em demandas desta natureza”, ressaltou a Juíza Marilda. Assim fica mantido o julgamento pelo Tribunal do Júri a ser realizado no dia 05/07/2018, às 9h30min, no Foro de Torres.
Relembrando o caso
Carlos Flores Chaves Barcellos, conhecido como Alemão Caio, é acusado de matar José Augusto Bezerra de Medeiros, o Zeca Bezerra, namorado de sua ex-esposa, Ivanise Menezes Chaves Barcellos. O crime ocorreu no dia 23/5/2011 em Torres. Segundo a denúncia, o réu matou José Augusto Bezerra Neto com golpes de faca, por motivo torpe e mediante meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na ocasião, o denunciado foi até a casa onde a vítima e sua ex-mulher moravam, com intenção de matar a ambos. Após entrar no pátio, escondeu-se em um canto da residência. Aproveitando que Ivanise abriu a porta para permitir que um animal de estimação saísse, invadiu o local. Zeca Bezerra, que se encontrava na parte superior da casa, desceu as escadas e foi atingido por diversas facadas, que lhe causaram a morte. Alemão Caio só parou de esfaquear a vítima após ser atingido por golpes de abajur desferidos por sua ex-esposa.
Na sequencia, conforme o MP, Carlos Flores Chaves Barcellos tentou matar sua ex-esposa, também mediante golpes de faca e com tentativa de disparo com uma pistola calibre 32, que no momento do disparo engasgou. Ivanise Chaves Barcellos conseguiu fugir e se trancou em um quarto da casa, juntamente com seu filho, de 10 anos.
Fonte: A Folha
Júri de Alemão Caio é mantido para dia 05 de julho
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