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TJ confirma liminar para suspender obra de posto de gasolina em Imbé

por Central de Jornalismo
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou, no final do mês de junho, liminar concedida anteriormente em
ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Tramandaí, que suspendeu alvará de construção baseado em
alteração do Plano Diretor do Município sem participação social efetiva.
O agravo de instrumento interposto pelo Município de Imbé, em face da decisão que deferiu o pedido de tutela
antecipada, foi desprovido pelo desembargador-relator Ricardo Torres Hermann e seguido pelos demais,
declarando nulo o alvará de construção nº 105/17 e determinando a suspensão da construção de posto de
combustível e a demolição do que já havia sido construído, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A ação civil pública foi movida em 2017 pelo promotor de Justiça Fernando de Araujo Bittencourt contra o
Município e os proprietários do futuro posto de gasolina.
Conforme a ACP, foi aprovada a lei municipal nº 1839/2017, que alterou o Plano Diretor, reduzindo a distância
mínima exigida entre os postos de abastecimento e estabelecimentos ou áreas de frequência intensa de público de
100m para 50m.
De acordo com o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), o processo de elaboração do Plano Diretor
necessita da promoção de audiências públicas e debates e, no caso em questão, isto não ocorreu, já que os
únicos debates ocorridos sobre o tema aconteceram com o intervalo de dois dias e apenas doze dias antes da
proposição do PL.
Além disso, não foram realizados estudos de impacto na segurança e no meio ambiente.

 
Fonte: Litoral Mania

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