O Diário Oficial do Estado publicou, na última segunda-feira, 30, a sanção do governo do Estado a Lei 15.216, que estimula a alimentação saudável e proíbe a comercialização de produtos que colaborem para doenças como obesidade, diabetes e hipertensão em cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul. Ela passou a valer a partir da terça-feira, 31.
Os infratores, de acordo com as penalidades previstas na Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, estão sujeitos a fechamento da empresa e multa de até R$ 1,5 milhão.
Conforme a lei, fica proibida a comercialização no ambiente das escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, das redes públicas e escolas privadas, itens como balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, refrigerantes e sucos artificiais, salgadinhos industrializados, frituras, pipoca industrializada, bebidas alcoólicas, entre outros.
Fonte: Seduc / Blog da Gabi
Sancionada a lei que proíbe a venda de guloseimas em cantinas das escolas
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