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PM lança programa “Rede Catarina de Proteção à Mulher”

por Central de Jornalismo
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Diante do atual cenário referente à violência doméstica em Araranguá – um dos indicadores mais críticos dentre todas as ocorrências atendidas na cidade e região – que o 19º BPM, lançou nesta segunda-feira, dia 20, no Fórum de Araranguá, a “Rede Catarina de Proteção à Mulher”. O programa que objetiva direcionar esforços por parte da Corporação no combate e prevenção à violência doméstica contra as mulheres, teve início ainda hoje.
Nos últimos 12 meses mais de 40 mil mulheres foram vítimas de violência em Santa Catarina; em 2017 a Polícia Militar registrou 157 atendimentos na Comarca de Araranguá, número superior ao registrado em Criciúma.
Para o Tenente-Coronel Maike Adriano Valgas, Comandante do 19º BPM, o programa é de fato, necessário, dando atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. “A Polícia Militar sempre faz os atendimentos de emergência nos casos de ocorrências em geral e a violência doméstica. Mas agora, estamos apresentando muito mais do que um atendimento emergencial, vamos fazer o atendimento preventivo”, declarou o comandante.
Durante a apresentação do programa, também foi falado que será instituído uma guarnição específica da Polícia Militar, denominada de “Patrulha Maria da Penha”, para qualificar o atendimento à mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. “”A Patrulha Maria da Penha” será composta por no mínimo dois policiais militares, sendo um deles, necessariamente, do sexo feminino. O atendimento emergencial continuará da mesma forma que está sendo feito hoje, através do telefone 190. O diferencial entretanto, é o atendimento preventivo. Toda mulher vítima de violência doméstica que tiver a medida protetiva deferida, nós passaremos a ter contato com ela, faremos um agendamento de um local e um horário para que receba a visita da guarnição da “Patrulha Maria da Penha” e essa guarnição fará o atendimento, colhendo e prestando informações, e desse atendimento, será feito um relatório o qual será enviado ao Ministério Público e Poder Judiciário. Quando interligado com outras questões, Conselhos Tutelares e Assistentes Sociais dos municípios, também poderão ter acesso a estes relatórios, para que façam o encaminhamento dentro de suas áreas de atuação”, ponderou o Coronel.
Participaram do lançamento o Presidente da Câmara de Vereadores de Araranguá, Daniel Viriato Afonso; Policiais Militares; Prefeito de Balneário Arroio do Silva, Juscelino da Silva Guimarães, o Mineiro, o Promotor de Justiça, Dr. Gabriel Ricardo Zanon Meyer; o Presidente da OAB Subseção Araranguá e Presidente do Fórum de Segurança Pública, Laércio Machado Júnior; a Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB de Araranguá, Aline Machado e a Juíza da 1ª Vara Criminal de Araranguá, Letícia Pavei Cachoeira, que parabenizou a Polícia Militar pela iniciativa de implantação do programa.
“É um projeto de extrema importância. A rede vem para acompanhar o andamento das medidas protetivas. É mais um passo para na nossa comarca no combate à violência doméstica. Não adianta apenas dar a medida protetiva, sem um acompanhamento futuro”, asseverou a juíza.
Já o Presidente da OAB de Araranguá destacou que a entidade dará o suporte necessário. “É de total interesse da OAB de Araranguá contribuir com este projeto inovador na região. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Araranguá, está à disposição de todos os órgãos de segurança pública e entidades integrantes do projeto”, esclareceu Laércio.
Violência doméstica e familiar
Configura-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, ocorrida no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; assim como, no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa, bem como em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. As relações pessoais elencadas independem de orientação sexual.
 
Fonte: W3 Revista