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A Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária de Osório informa que conforme a resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente, CONSEMA nº 333, de 13 de dezembro de 2016, todos os estabelecimentos que comercializam lâmpadas contendo mercúrio (fluorescentes) devem exibir em local visível a informação de que recolhem estes resíduos, ou indicar ponto de entrega alternativo para recolhimento gratuito das mesmas.
Sendo que a gestão e o custeio da destinação final adequada das lâmpadas inservíveis cabem inteiramente a cadeia de produção e comercialização. Entretanto, a secretaria informa que não será mais aceita a entrega de tais resíduos (lâmpadas) na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária.
Fonte: Blog da Gabi