O Juiz de Direito Juliano Pereira Breda, da Comarca de Osório, condenou por atos de
improbidade administrativa o ex-prefeito de Osório, Romildo Bolzan Júnior e o seu ex-secretário
da Fazenda, Pedro Francisco Schoffen. Segundo a acusação do Ministério Público, entre os anos
de 1993 e 1996, na gestão dos réus, não foram ajuizadas execuções fiscais. Para o MP, houve
conduta omissiva deles, que não determinavam os lançamentos dos créditos tributários e,
quando efetuavam, não procediam as respetivas cobranças.
De acordo com Juliano Breda, o prejuízo ao deixarem de cobrar os tributos municipais é de cerca
de R$ 700 mil. Na decisão o juiz afirmou que, “o administrador não pode discricionariamente
dispor dos créditos fiscais, ao ponto de escolher qual vai ou não cobrar conforme demonstrou a
prova testemunhal, somente os loteadores eram cobrados – já que a cobrança de tributo é ato
legal e imperativo, respeitando o princípio da legalidade e da impessoalidade”.
Na sentença, Juliano Breda disse que os réus foram
negligentes, deixando de arrecadar tributos.
Testemunhas afirmaram que o Prefeito não cobrava
os tributos por simpatia e amizade, e que não era
feita a inscrição em dívida ativa de todos os
contribuintes do município. O juiz destacou ainda
que a Lei Municipal nº 2.494/93, que dispôs sobre
a concessão de benefícios para o pagamento de
débitos fiscais em atraso, não poderia ser aplicada
ao caso, pois é válida apenas para os débitos
constituídos até 1992.
“Restou, assim, clara a negligência quanto à arrecadação e administração do bem público, pois
que por, no mínimo, inércia, passividade e descuido, os demandados deixaram de lado seu dever
funcional de gerir, fiscalizar e defender os interesses do Município, restando, pois, amplamente
observada a caracterização de improbidade administrativa”, afirmou Juliano Breda.
Romildo Bolzan também foi acusado de contratar advogado para a Prefeitura sem
licitação prévia, apesar da exigência legal.
“O demandado Romildo, na condição de ordenador primário de despesas públicas, cometeu atos
ímprobos de espécies diversas, sendo um doloso e outro com culpa, no mínimo. A conduta que
gerou prejuízo ao erário foi longa, pois se prolongou durante todo o mandato. Além de ter
gerado lesão ao erário, o demandado conquistou para si a simpatia dos contribuintes em
detrimento do interesse público e prejudicou o gestor que o sucedeu”, destacou o Juiz.
Penas
Os réus foram condenados a ressarcir o município, de forma solidária e integral, pelo prejuízo
causado, sendo o valor a ser apurado em futura liquidação de sentença e corrigido pelo IGP-M a
contar de 31/12/1996.
Também foram condenados à perda da função pública que eventualmente estejam ocupando e
suspensão dos direitos políticos, de seis anos para Romildo Bolzan, e cinco anos para Pedro
Francisco Schoffen.
Fonte: Tribunal de justiça do Rio Grande do Sul
Ex-prefeito e ex-secretário de Osório são condenados por improbidade administrativa
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