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No dia 1º de outubro, Prefeitura recebe propostas para a venda do Edifício Arara Azul

por Central de Jornalismo
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No próximo dia 1º de outubro, às 15h, a Comissão de Licitação da Prefeitura de Torres vai se reunir com a finalidade de receber propostas para a venda do imóvel Edifício Arara Azul, de propriedade do município de Torres, localizado na beira da Lagoa do Violão. No edital de concorrência para a venda do bem imóvel que se encontra no site da Prefeitura, consta, entre outras informações, que a reunião ocorrerá na Sala de Reuniões do Gabinete do Prefeito e o valor de avaliação, que constitui o mínimo a ser ofertado pelos concorrentes. A venda do prédio será investida exclusivamente em educação. A qualificação do ensino se dará por meio de obras pontuais já eleitas junto à comunidade.
O valor mínimo é de R$)2.700.000,00 – dois milhões e setecentos mil reais com valor caução de R$ 135.000,00 – cento e trinta e cinco mil reais. O edifício de três andares situa-se na Avenida José Maia Filho, 505, constituído de cinco salas comerciais, oito apartamentos e oito boxes de garagem. O imóvel possui área total de 1.176,20 metros quadrados e está avaliado em dois milhões e setecentos e cinquenta mil reais, conforme laudo de avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação do Município. O prédio foi comprado em 2010 com o objetivo da gestão acolher a Educação que ocupava parte da Câmara Municipal.
Os documentos de habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados, em dois envelopes distintos e fechados, como determina o edital de concorrência nº291/2018, um com o conteúdo de habilitação e outro com a proposta do interessado. Entre as obras que serão realizadas com esta venda, consta que parte do valor adquirido através do Edifício Residencial e Comercial Arara Azul será, obrigatoriamente, destinado à construção de uma nova escola de educação infantil, para atender, em média, 250 (duzentos e cinquenta) crianças. Caso não realizada a compra e venda do Edifício no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sanção desta Lei, deverá ser realizada nova avaliação.