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Importunação sexual agora é crime

por Central de Jornalismo
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Nos últimos meses viralizou nas redes sociais o caso de um homem que se masturbou durante um trajeto de ônibus entre Araranguá e Balneário Arroio do Silva, em Santa Catarina. Um caso como este antes não teria uma penalização tão séria por se tratar de contravenção penal – pena de multa apenas, mas desde esta segunda-feira, 24, a importunação sexual se tornou um crime, pois o ministro do STF, Dias Toffoli, que exerce interinamente a presidência da república, sancionou uma lei especifica.
O advogado criminal de Araranguá, Diego Campos Maciel, explica sobre a nova legislação. “A partir de agora, qualquer pessoa que publicamente se masturbar, ou importunar ou tocar em outrem com o objetivo de satisfazer um desejo próprio ou de terceiros, estará enquadrado neste crime com pena de reclusão de um a cinco anos de prisão”.
Criou-se também o crime da popular pornografia de vingança e o aumento significativo de pena de estupro quando for coletivo ou corretivo, salienta o criminalista. “A pornografia de vingança acontece muitas vezes quando um casal se separa e algum deles com o intuito de se vingar, começa a divulgar fotos e vídeos íntimos de seus companheiros por meio das redes sociais. Além disso, o caso de estupro praticado por mais de uma pessoa ou com intuito de correção, também é previsto agora pela legislação como um aumento de pena que varia entre 1/3 a 2/3”, esclarece.
 
PROCURE AJUDA
Se caso você tenha sido vítima de crime de importunação sexual, procure o Poder Judiciário ou a Delegacia de Polícia.
 
Fonte: Revista w3