No próximo domingo, 7, acontecem em todo o Brasil as eleições para os governos federal e estadual, além de senadores e deputados estaduais e federais. Neste período, é importante a população ficar atenta às práticas ilícitas da eleição.
O advogado criminal de Araranguá, Diego Campos Maciel, comenta sobre os três atos de maior ocorrência e que são contra a legislação eleitoral, ou seja, crimes eleitorais. São eles a compra de votos, a boca de urna e a coação ou ameaça das pessoas.
O primeiro caso mais comum é o oferecimento de dinheiro ou de alguma vantagem para os eleitores como, por exemplo, a oferta de cestas básicas e vale combustíveis. O criminalista, Diego Campos Maciel, comentou sobre a penalização: “Quando alguma pessoa tomar ciência de uma prática como esta, ela pode imediatamente procurar uma autoridade policial ou fazer a denúncia diretamente ao Ministério Público. Vale lembrar que o poder judiciário e as autoridades policiais estarão em plantão durante as eleições. Quem for pego comprando voto pode ser penalizado com reclusão de um a quatro anos e pagamento de multa. Neste caso, o ideal é buscar orientação de um advogado de sua confiança”.
Já a boca de urna, segundo o advogado, tem como pena a detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. “Caracteriza-se como boca de urna o pedido de voto próximo aos locais de votação e o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata”.
Outro assunto levantado como crime eleitoral é a coação e a ameaça. Acerca deste tipo, ressalta-se, por exemplo, o proprietário de uma empresa que coage seus empregados a votarem em determinado candidato, sob pena de perda do emprego ou fechamento da empresa. “Esse é um exemplo de coação, nestes casos a orientação é que a pessoa busque uma autoridade policial e denuncie, de preferência com uma prova testemunhal ou documental, fotografias e/ou áudios”, explicou.
Fonte: W3 Revista / Eduardo Souza – Assessoria de Imprensa
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