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Município de Araranguá recorre da sentença sobre a licitação do Camelódromo

por Central de Jornalismo
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O Ministério Público propôs uma ação cível pública em desfavor do município de Araranguá. Na alegação a ocupação irregular do prédio público denominado Comércio Popular de Araranguá, pela iniciativa privada, sem a necessária licitação.
Diante disto o município de Araranguá apresentou uma contestação dizendo que a ocupação é regular e lícita. Segundo o procurador-geral do Município, doutor Dik Robert Daniel, havia sido firmado um TAC(Termo de Ajuste de Conduta) e o Ministério Público, inclusive homologado judicialmente, para a remoção dos comerciantes que se encontravam à época, às margens da beira- rio, para o prédio público denominado Comércio Popular de Araranguá.
Depois foi promulgada a lei autorizando a permissão do uso da área pública no Centro Comercial Popular pelo prazo de dez anos, renovável por igual período. Também regulamentando a lei foi editado o Decreto 4337/2009 que regula a permissão de uso do prédio.
 
Fonte:  Portal Agora

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