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UFSC abre período de transferências e retornos

por Central de Jornalismo
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A Universidade Federal de Santa Catarina divulgará no dia 15 de outubro o Edital de Transferências e Retornos para ingresso no semestre 2019-1, fique atento a página da Secretaria Integrada de Graduação: http://sig.cts.ararangua.ufsc.br/.
 
Veja como funciona esta modalidade de ingresso:
Segundo a resolução nº17/CUn/1997, a UFSC admite a matrícula de estudantes que concorrerão nas seguintes modalidades:
Por transferências:
Para a troca de turno, de habilitação, de opção ou de curso no âmbito da UFSC; (Opção – Transferência interna);
Para alunos de outra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFSC. (Opção – Transferência externa);
Por retorno:
Para aluno-abandono da UFSC, ou seja, para aluno que já esteve regularmente matriculado na UFSC e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso (Retorno de aluno-abandono);
Para graduado da UFSC ou de outra instituição de ensino superior que pretenda fazer novo curso ou nova habilitação (Retorno de graduado).
“Os candidatos serão classificados obedecendo à ordem de prevalência prevista no artigo 96 da Res. 17/CUn/1997 e as regras estabelecidas pelo Colegiado de Curso do referido curso que se pretenda ingressar”.
 
Perguntas frequentes:
1 – Há a possibilidade de transferir o meu curso de outra universidade para a UFSC?
Sim, existe a possibilidade de transferência para alunos de outra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFSC desde que respeitado o disposto a seguir:“O aluno que deseja transferir o curso deverá estar regularmente matriculado ou trancado na instituição de origem e o curso deverá ser autorizado ou reconhecido”.(res. 17/ CUn/ 1997)
2 – Há a possibilidade de trocar o meu curso da UFSC por outro no âmbito da UFSC?
Sim, existe a possibilidade de troca de turno, de habilitação, de opção ou de curso no âmbito da UFSC desde que respeitado o disposto a seguir: “A transferência interna será concedida uma única vez e ao aluno calouro é vedada a transferência interna”.
3 – Se eu já tenho uma graduação, há a possibilidade de ingressar nos cursos da UFSC sem prestar vestibular?
Sim, existe a possibilidade para graduado da UFSC ou de outra instituição de ensino superior que pretenda fazer novo curso ou nova habilitação.
4 – Se eu ingressei na UFSC e por algum motivo abandonei o curso, há a possibilidade de retornar à UFSC sem prestar vestibular?
Sim, é possível para o aluno que já esteve regularmente matriculado na UFSC e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.