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Casa construída na faixa da praia terá que ser desocupada no Litoral

por Central de Jornalismo
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, a determinação de que seja desocupada uma casa construída irregularmente sobre área de preservação permanente (APP) – faixa de praia e cordão de dunas – no município de Balneário Pinhal (RS).
A 3ª Turma negou recurso do proprietário para manter a edificação sob o entendimento de que ele tem outra residência em Gravataí (RS) e seu direito ao imóvel não pode ser exercido às custas do meio ambiente. A casa fica na praia de Magistério, pertencente a B. Pinhal. Em 2006, a União e o município iniciaram projeto de reassentamento para as famílias que moravam em casas irregulares no local para que as residências fossem demolidas.
Entretanto, o autor do recurso negou-se a deixar o imóvel, alegando que morava há mais de 10 anos naquele endereço e estaria sendo infringido seu direito à moradia. A União ajuizou ação com pedido de tutela antecipada em junho deste ano e obteve liminar da 9ª Vara Federal de Porto Alegre dando prazo de 90 dias para que os ocupantes deixassem a casa. O proprietário recorreu ao tribunal pedindo a suspensão da decisão.
A Advocacia-Geral da União (AGU) alega que a casa é de veraneio, sendo a moradia de fato do réu na cidade de Gravataí (RS), onde tem imóvel próprio.
Fonte: Blog Gabi