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Procon de Sombrio orienta sobre compra de material escolar

por Central de Jornalismo
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Começo de ano vem sempre com a mesma preocupação: lista de material escolar. A principal dúvida é como economizar com os produtos sem ter que abrir mão de itens necessários para o aprendizado da criança. O Procon Municipal de Sombrio alerta, para ficar dentro do orçamento, é importante pesquisar preços com antecedência e não deixar a compra para a última hora.
A dica é do assessor jurídico do Procon de Sombrio, André Fernandes Coelho. Segundo ele, outra grande dúvida dos pais é a respeito dos itens que compõem a lista. Os pais são responsáveis apenas por materiais que serão realmente utilizados pelos alunos com finalidade pedagógica, como cadernos, livros, lápis, canetas, borracha. André conta que é comum nesta época do ano o Procon receber vários questionamentos dos pais que passam a analisar as listas. 
Entre os pedidos, ele diz que alguns extrapolam a necessidade do aluno, como álcool hidrogenado, algodão, canetas para lousa, copos, talheres e pratos descartáveis, além de esponja para pratos, papel higiênico, envelopes, grampos para grampeador, grampeador, giz, apagador, material de limpeza em geral, entre outros itens que não apresentam nenhuma finalidade pedagógica. “Nesta situação, os pais devem questionar a escola e retirar estes itens da lista”.
Conforme a Lei Federal nº 12.886/2013, é proibida a exigência dos itens de uso coletivo, como materiais de escritório ou de limpeza. De acordo com o diploma legal, a exigência é abusiva e os produtos devem ser de responsabilidade das escolas. São proibidos itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e higiene pessoal. Estão incluídos, também: fita adesiva, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis e esponja para louça, entre outros itens que não sejam utilizados exclusivamente pelo aluno.
É importante ressaltar que os pais têm direito à escolha, adequando às suas condições financeiras. Assim, é ilegal a lista indicar a marca de determinados produtos, sublinhando que aquela é a única marca aceita. “Também não é permitido vincular a indicação do local onde a compra deve ser realizada, ou mesmo exigir a aquisição do material na própria escola”, destaca. Confira agora algumas orientações essenciais.
1. Compre com outros pais: Procure conversar com outros pais e tentar fazer a compra em conjunto, pois, assim, a probabilidade de conseguir preços menores aumenta.
2. Reaproveite, sempre que possível: Junte o material escolar do ano anterior e veja a possibilidade de reutilizá-los. É possível ainda reaproveitar livros didáticos do filho mais velho para o mais novo, se for o caso.
3. Converse com os filhos: Antes de sair às compras, converse com seus filhos explicando a situação em que a família se encontra e o quanto poderão gastar com os materiais.
4. Taxa de material: Também é considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.
5. Pesquise: Guarde todo o material publicitário, pois além de ajudar na análise dos preços, a publicidade faz parte do contrato e deve ser cumprida, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
6. Marcas e Personagens: Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados.
7. Fique de olho nas embalagens: Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
8. Apostila: Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.
9. Exija a nota fiscal: A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.
Em caso de dúvida, procure o Procon municipal de Sombrio, situado à Rua Celso Gervásio n. 182, Centro. O atendimento ao público é de segunda à sexta-feira, das 8h às 13h.
Fonte: Jornal Amorim

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