O Ministério Público ingressou nesta segunda-feira, 11 de fevereiro, com pedido de cumprimento provisório de sentença do TJRS que determinou ao município de Torres e ao Governo do Estado à implementação de casa-abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica.
De acordo com o promotor Vinícius de Melo Lima, apesar da determinação judicial, proferida nos autos de ação civil pública ajuizada pelo MP, os demandados, até o momento, não adotaram nenhuma medida efetiva no sentido de dar cumprimento à ordem judicial.
No pedido de cumprimento provisório da sentença, o MP solicita a intimação do Município e do Estado do Rio Grande do Sul, com a máxima urgência, determinando o cumprimento da decisão proferida, com base nos artigos 520, § 5º e 522 do Novo Código de Processo Civil, para que, disponibilizem, imediatamente, local adequado para funcionamento provisório da casa-abrigo, procedendo-se, se necessário, à locação de imóvel.
Pede, ainda, que a Prefeitura apresente em 60 dias cronograma de execução da obra de construção da sede definitiva da casa-abrigo. Esse local deverá ter capacidade para acolhimento de, no mínimo, 15 pessoas, com estrutura física, equipamentos, equipe multidisciplinar, de apoio técnico e operacional adequados, sob pena de multa diária e da imposição de bloqueio de valores para a execução da obra, sem prejuízo a adoção de outras sanções cabíveis.
Fonte: MP/RS
Ministério Público pede cumprimento de sentença que determina implantação de casa-abrigo em Torres
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