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Crime de importunação sexual no Carnaval pode render até cinco anos de cadei

por Central de Jornalismo
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Tocar o corpo de alguém, sem seu consentimento, para obter prazer não é paquera. É um crime que pode dar até cinco anos de cadeia no Brasil. Desde setembro do ano passado, quando a Lei Federal 13.718 foi sancionada, os atos de importunação sexual passaram a ser punidos de forma mais severa. Antes rendiam apenas multas. O Carnaval deste ano será o primeiro com esse instrumento legal em vigor.
A lei tem força para ajudar a coibir casos como a passada de mão nos genitais ou nos seios sem consentimento, por exemplo. Esse foi o tipo de abuso mais registrado pela pesquisa da campanha “Aconteceu no Carnaval”, um trabalho de conscientização contra o assédio sexual durante o Carnaval do Recife e de Olinda de 2017. Mas ela também vale para o beijo roubado, encoxadas e outros tipos de abusos.
Não se sabe ainda, contudo, se as estruturas de segurança montadas para os dias de folia estão preparadas para realizar os flagrantes e atender as vítimas. E, o principal, se realmente haverá punições aos agressores. A Secretaria de Defesa Social (SDS-PE), por exemplo, ainda não divulgou dados sobre casos de importunação sexual registrados no estado após a sanção da lei. Também não informou se a nova tipificação – antes esse tipo de ação era classificada como importunação ofensiva ao pudor – já entrou no sistema dos Boletins de Ocorrência.
Mesmo assim, a SDS-PE garante que” os policiais estão preparados para autuar em flagrante os importunadores e encaminhá-los à audiência de custódia”, disse o secretário executivo de Defesa Social do estado, Humberto Freire, em coletiva. Na ocasião, a secretaria informou que, para atender essas e outras situações de violência, a Delegacia da Mulher em Santo Amaro funcionará 24h. Também haverá plantão extra da Polícia Civil com prioridade para atendimentos às mulheres e a grupos vulneráveis na Central de Plantões de Olinda, que fica na sede da Secretaria de Direitos Humanos.
No Carnaval do ano passado, o chefe da Polícia Civil, Joselito Amaral, chegou a dizer que “quem fosse pego em flagrante por beijo forçado seria autuado por estupro”. Na prática, a autuação tem ficado “a cargo da avaliação do delegado que está com o caso”, explicou  a diretora do Departamento de Polícia da Mulher (DPMUL), Julieta Japiassu. Ela disse que, nos plantões de Olinda e do Recife, equipes femininas com delegada, agente e escrivã atenderão prioritariamente mulheres vítimas de violência sexual.
“A partir do recebimento da denúncia, a polícia pode utilizar de vários recursos para identificar e punir o importunador. Inclusive os registros das câmeras de segurança instaladas em locais públicos”. Ela reforçou que é importante ter informações que ajudem o trabalho da polícia. Vídeos e testemunhas podem ser úteis. “Denunciar é uma forma de coibir esse tipo de ato, por isso é tão importante não deixar em branco”, frisou.
 
 

 
 
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