Com o propósito de disciplinar a preparação de concreto, argamassa ou similares de forma artesanal, o Setor de Fiscalização da Prefeitura vai intensificar a inspeção nas ruas de Torres, a partir desta segunda-feira, 8 de julho. A Prefeitura vai aplicar a lei nº 4793, de abril de 2015, que regulamenta a utilização do passeio, leitos de logradouros públicos pavimentados para este fim, desde que se utilizem caixas e tablados apropriados e obedeçam outras normas.
De acordo com a lei, fica proibida a preparação de concreto, argamassa e similares sobre os passeis e leitos de logradouros públicos pavimentados, de forma artesanal ou com uso de betoneira.
Poderá ser permitida a utilização do passeio e leitos de logradouros públicos pavimentados para este fim, desde que se utilizem caixas e tablados apropriados, que não ocupem mais de 50% da largura do passeio e não deixem resíduos ou restos de material no local do preparo.
Conforme a lei, a ocupação dos passeios eleitos de logradouros públicos pavimentados somente será permitida naquelas em que a largura seja superior a três metros, sendo vedada a utilização das calçadas que possuam largura inferior.
As sanções previstas serão aplicadas ao executor do serviço e ao proprietário da obra, inclusive com apreensão e remoção do material usado. O descumprimento de qualquer dos dispositivos previstos nesta lei acarretará aos proprietários do imóvel onde se realiza o serviço. A multa é de três UFM-Unidade Fiscal Municipal que atualmente é de R$ 788,94.
Fonte: Prefeitura de Torres