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Ladrão terá que indenizar filha de vítima em R$ 300 mil

por Central de Jornalismo
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Um homem de 33 anos, que já cumpre pena por latrocínio, foi condenado pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Araranguá ao pagamento de indenização por danos morais em favor da filha de sua vítima.

O crime ocorreu em março de 2013, na cidade de Santa Rosa do Sul, e o acusado foi condenado a 20 anos de reclusão em regime fechado. Segundo a decisão, o valor arbitrado deve ser capaz de promover certo conforto à vítima pelo dano sofrido e também ser expressivo o suficiente para desestimular o responsável a reincidir na conduta repreendida.

A indenização foi fixada em R$ 300 mil, acrescidos de juros e correção a partir da data do crime, ao considerar que a autora da ação era menor e dependia da renda do pai para sobreviver. O processo tramitou em segredo de justiça. Cabe recurso da decisão ao TJ.

Fonte: W3 Revista

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