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Júri de Torres condena réu por homicídio doloso no trânsito

por Central de Jornalismo
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O Tribunal do Júri de Torres, em sessão realizada ontem, quarta-feira, 25, Dia Nacional do Trânsito, condenou a pena de seis anos de reclusão por homicídio doloso na condução de veículo automotor o réu Marcos Vinicius Foscarini.

Segundo o Ministério Público, em 01/01/2006, o réu conduzia um Fiat Marea em excesso de velocidade e fazia um racha na Estrada do Mar, em frente à Polícia Rodoviária Estadual e na contramão de direção. Na altura do Km 73, Município de Arroio do Sal, colidiu frontalmente pela esquerda no veículo Peugeot, tripulado pela vítima Juliano Languie Pereira, estudante de medicina, com 26 anos de idade, causando a sua morte.

Durante a sessão do Tribunal do Júri, a juíza Marilde Angélica Webber Goldschmidt, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Torres realizou um breve recesso e atendeu a reportagem da Rádio Maristela. Na entrevista afirmou que as pessoas têm que ter consciência que um veículo se não for bem conduzido pode se tornar uma arma.

“A legislação evoluiu muito ao decorrer dos anos no Brasil na medida em que o número de veículos aumentou muito, então o número de acidentes e de crimes no trânsito também aumentaram. Nesse sentido, os tribunais têm entendido e julgado na maioria dos casos em que realmente se usa o veículo como uma arma para a prática de crimes no trânsito”, afirma a juíza Marilde.

Pela ordem, da esquerda para a direita: Dra. Amanda Conrad de Azevedo e Dr. Carlos Eduardo Scheid (Assistência de Acusação), Promotor de Justiça Vinícius de Melo Lima e Dra. Isadora Hanauer (Assistência de Acusação).

Pelo Ministério Público, a condução da acusação se deu na pessoa do promotor de Justiça de Torres, Vinícius de Melo Lima e Dra. Isadora Hanauer, Dra. Amanda Conrad de Azevedo e Dr. Carlos Eduardo Scheid (Assistência de Acusação).

Sobre a condenação proferida pelo Juri, o promotor de Justiça Vinícius, esclarece que o Ministério Público irá recorrer para buscar o aumento da pena junto ao Tribunal de Justiça. Anda, pleiteou-se a prisão do réu no julgamento pelo Júri, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e no princípio da soberania dos veredictos, mas o pedido foi indeferido, assegurando-se ao réu o direito de apelar em liberdade.

“Após o julgamento do recurso pelo Tribunal de Justiça, mantendo-se a condenação proferida pelo Júri, é possível a expedição do mandado de prisão, com a execução provisória da pena,” explica o promotor.

Central de Jornalismo – Rádio Maristela

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