A Assembleia Legislativa do RS aprovou na última terça-feira (15), por 28 votos a 15, projeto de lei que proíbe o uso de fogos de artifício que ultrapassem barulho de cem decibéis a uma distância de cem metros de sua deflagração.
A nova regra, se sancionada pelo governador Eduardo Leite, valerá para todo o território do Rio Grande do Sul. Quem descumprir terá que pagar ao Estado o valor de 102 UPFs (Unidade de Padrão Fiscal, R$ 1.992,06) a 512 UPFs (R$ 9.999,36), conforme a quantidade de fogos utilizados.
Na mesma oportunidade, a Assembleia também aprovou projeto de lei que regulamenta a compra e a venda de fogos de artifício no Rio Grande do Sul.
Conforme a proposta, apenas lojas e indústrias com aval do Corpo de Bombeiros poderão comercializar esse tipo de produto. Além disso, as distribuidoras deverão vender os artefatos apenas às empresas que apresentarem o alvará da corporação.
Fonte: GaúchaZH