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Carteira Nacional de Habilitação passa a ter novo procedimento de segurança em Santa Catarina

por Central de Jornalismo
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Com o objetivo de evitar fraudes, o processo de emissão Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa a ter mais uma etapa: a validação facial. Após coleta da fotografia e da biometria, as informações são enviadas automaticamente para o sistema nacional do Denatran e comparadas com as imagens anteriormente recolhidas do usuário, dificultando a emissão de um documento com a foto de um estelionatário e os dados de uma vítima. Santa Catarina é o quinto estado do país a utilizar a tecnologia.

Na prática, cabe ao Detran/SC, antes da emissão do documento, fazer a coleta e a checagem biométrica no banco de imagens do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Após a tentativa de validação dos dados, quando o índice de similaridade é maior ou igual a 90%, o documento é automaticamente enviado para emissão por parte do Detran. Caso não atinja o nível mínimo, a comparação visual será feita manualmente pela Gerência de Habilitação do Departamento. O procedimento é usado na identificação de condutores em processo de renovação da CNH, de mudança ou adição de categoria.

“Santa Catarina já possui um índice de fraudes próximo de zero, com essa implementação não existirá mais essa possibilidade. Quando for implantado em todo o país, o sistema estará interligado e não terá mais a possibilidade de fraudes”, ressaltou o gerente de habilitação do Detran/SC, Cristiano Sousa.

Além de garantir mais segurança aos motoristas, a nova fase de validação também traz economia para os Detrans, uma vez que o procedimento é centralizado.

No estado, o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (Ciasc) é o responsável por fazer a ponte entre o órgão de trânsito estadual e o nacional.

Processo de emissão

1 – Primeiro é realizada a coleta biométrica e envio das imagens (foto, assinatura digitalizada e digitais) antes da autorização para emissão
2 – Depois é feita a validação biométrica da fotografia, quando existir uma emissão anterior que possua foto no banco de imagens do Renach
2.1 – Caso o índice de similaridade entre as imagens fique abaixo do aceitável (menor ou igual a 90%), a imagem é reprovada, o que demanda a checagem “manual” por um usuário do Detran por meio do Renach Web, que poderá aprovar ou reprovar a imagem coletada
2.2 – Caso a imagem seja aprovada na validação automática, ou por um usuário do Detran no Renach Web, o processo pode prosseguir para que seja realizada a autorização de emissão
3 – O Detran detentor do prontuário do condutor envia a autorização de emissão
4 – Por fim, a gráfica credenciada realiza a impressão da CNH

Fonte: Portal Agora Sul