O major Renato Pereira de Souza, do Corpo de Bombeiros, que atuava em Torres e hoje está na reserva, foi preso na quarta-feira (16). A ordem de prisão foi determinada pela 2ª Auditora da Justiça Militar para início de cumprimento de pena de reclusão. O oficial está condenado, em duas instâncias, pelos crimes de prevaricação e falsidade ideológica. Ele foi sentenciado por forjar despesas inexistentes e não fiscalizar corretamente planos de prevenção contra incêndio (PPCI) de empresas do Litoral Norte.
Souza foi condenado a dois anos e nove meses de reclusão, sem direito a responder em liberdade. Ele se encontrava em Torres quando foi preso e conduzido ao Presídio Militar da BM, em Porto Alegre.
O oficial comandava a guarnição de bombeiros de Torres, como capitão, quando se deram os fatos apontados no processo judicial. Conforme auditorias feitas pelo Corpo de Bombeiros, entre os anos de 2012 e 2013 foram constatadas as seguintes irregularidades e falhas atribuídas à gestão de Souza nos bombeiros:
– Falta de fiscalização na implementação do Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) em diversos estabelecimentos, bem como deixar de aplicar multas aos que retardavam a adoção do PPCI. O oficial também emitiu alvarás que permitiam funcionamento dos locais sem que as normas exigidas tivessem sido cumpridas. Entre os estabelecimentos que não foram fiscalizados e punidos devidamente estão um hotel, um motel, uma empresa de construção e um supermercado. A auditoria constatou que todos deixaram de cumprir normas de prevenção contra o fogo, como instalações hidráulicas, embora tenham sido visitados e vistoriados pelo major.
– Uso de verba pública, da Fundação BM, para pagar contas particulares de telefonia.
– Uso de viaturas do Corpo de Bombeiros para viagens particulares. Os livros de bordo dos veículos (que registram quilometragem percorrida, destino e motivo da viagem) foram extraviados.
– Descontrole no uso de verbas do Funrebom (Fundo de Reaparelhamento dos Bombeiros), sem registro correto de datas e quantias de abastecimento de viaturas.
– Dupla prestação de contas para abastecimento de viatura, com cobrança pelo Funrebom e também pelo cartão Refeisul. Na mesma data, mesma quantia de combustível e mesma marcação de quilometragem. Isso para um veículo que oficialmente estava em conserto e não teria porque ser abastecido.
– Uso de recursos do Funrebom para abastecer três viaturas com senhas e cartões que eram de dois subordinados, sargentos, sem conhecimento desses.
– Troca de pneus de caminhões do Corpo de Bombeiros, não adequados aos veículos, por outros de menor valor, sem que a diferença em dinheiro tenha sido recolhida de volta. Houve prejuízo para os bombeiros, aponta a auditoria.
– Despesas urgentes que não foram consideradas urgentes (compras de bandeiras do RS e do Brasil, reabastecimento de combustível.
– Autorização para compra de 100 fivelas banhadas a ouro, com dinheiro do Funrebom, para doação a homenageados. A despesa foi considerada injustificável.
– Indícios de fraude em licitação na contratação de empresa de manutenção de câmeras de videomonitoramento. Duas das três firmas concorrentes não prestavam esse tipo de serviço, sendo vencedora a única que executava a demanda.
– Compra de uniformes operacionais para os bombeiros com uso do dinheiro do Funrebom (o que não é finalidade desse fundo) em número excessivo e sem registro de que os uniformes tenham sido entregues.
– Sob sua gestão foram extraviados bens da unidade dos bombeiros em Torres. Entre eles: impressora multifuncional, duas impressoras, dois condicionadores de ar, uma CPU, um modulado, um guarda-roupas, dois armários, duas mesinhas de ferro e mármore, duas cadeiras giratórias, uma estante, um sofá de três lugares e um ventilador de teto.
O oficial foi condenado por dois atos de falsidade ideológica (por forjar despesas inexistentes, infração ao artigo 312 do Código Penal Militar) e sete de prevaricação (deixar de cumprir com dever, ao fornecer prazos dilatados para cumprimento do PPCI, infração ao artigo 319 do CPM). O processo de expulsão do major dos quadros do Corpo de Bombeiros deve ser colocado em pauta no Tribunal da Justiça Militar (TJM) em 15 dias.
A ordem de prisão para execução da pena, já que o réu está condenado em duas instâncias, foi determinada pelo juiz Alexandre Aronne de Abreu.
CONTRAPONTO
O que diz Rafael Coelho, advogado do major Renato Pereira de Souza:
Até a publicação da notícia o advogado não deu retorno ao pedido de entrevista. Ao longo do processo, ele negou que tenham ocorrido prevaricação e falsidade ideológica. Afirmou que não havia prazos para adequações dos sistemas anti-incêndio previstos nos PPCI aprovados pelo major Renato Pereira de Souza, de forma que não houve protelações na análise dos documentos. O advogado também alegou cerceamento do direito de defesa, por não terem sido ouvidas algumas testemunhas, e ainda problemas com a perícia das análises de PPCI supervisionados pelo major.
Fonte: GaúchaZH