Uma funerária de Araranguá terá de pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais em favor de um homem que sofreu constrangimento com a conduta da prestadora de serviços no dia do sepultamento de sua mãe.
Contratada através de um plano de assistência familiar para serviços funerários, a empresa, surpreendeu a todos, ao apresentar no local do velório o corpo de sua mãe vestido com a mesma roupa do hospital onde falecera, de pijama e fralda geriátrica usada, em um caixão sequer decorado com flores.
A decisão partiu da 3ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Marcus Túlio Sartorato. O órgão julgador, em resumo, manteve a condenação de 1º Grau, mas decidiu majorar a quantia anteriormente arbitrada de R$ 8 mil.
O julgamento, com decisão unânime, teve a participação da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta e do desembargador Steil (Apelação Cível n. 0301157-21.2016.8.24.0004).
Fonte: W3 Revista