Após ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Torres, a Justiça da Comarca determinou, liminarmente, nesta quarta-feira, 30, que a Secretaria de Segurança Pública remova todos os presos que estiverem recolhidos há mais de 72h na Delegacia de Polícia de Torres. Para novos presos, foi aplicado o mesmo prazo de remoção. Os adolescentes devem ser removidos em 24h para a Fase. Para o caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil por preso ou adolescente acolhido.
Conforme a ação, assinada pelo promotor de Justiça Vinícius de Melo Lima, em inspeção realizada na Delegacia de Polícia da Cidade, foi detectada a existência de um preso recolhido desde o dia 13 de setembro ainda sem encaminhamento. A cela possui tamanho aproximado de 2,5m x 3m, aproximadamente, com capacidade para até quatro presos, mas já chegou a ter a lotação de 11 pessoas. A situação, segundo Vinícius Lima, é constante, já que, em agosto de 2018, foram constatados 10 presos aguardando vaga no sistema prisional. A recente interdição da Penitenciária Modulada Estadual de Osório pode acarretar em nova superlotação na carceragem da Delegacia.
A decisão da Justiça afirma que “as Delegacias de Polícia não podem ser interpretadas como cadeias públicas, especialmente porque não atendem as exigências estruturais para tanto”. Ainda, afirma que é responsabilidade da Administração Pública, através de seus agentes e órgãos, buscar uma solução para a problemática. O documento informa que os presos que estão em delegacias e aquelas pessoas que venham a ser presas, tanto provisoriamente quanto para cumprimento de sentença, “deverão ser recebidos pelo Estado, representado pela pessoa do administrador da Penitenciária Modulada Estadual de Osório (…) e encaminhados para centros de triagens ou outros presídios onde exista vaga, o que, como já dito, é questão a ser resolvida pela Administração Pública”.
Fonte: Ministério Público do RS