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Atendimento extraordinário para revisão eleitoral obrigatória ocorre neste sábado em Torres

por Central de Jornalismo
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Para os eleitores de Torres, o prazo final para a revisão eleitoral obrigatória com biometria foi prorrogada para o dia 11 de março de 2020. Porém, pela baixa procura por parte do eleitorado até o momento, a Justiça Eleitoral vai realizar um atendimento extraordinário para a coleta de dados biométricos dos eleitores.

O atendimento extraordinário vai ocorrer no próximo sábado, 7 de dezembro, das 13h às 18 horas, no Cartório Eleitoral, situado na Rua Manoel José de Matos Pereira, 176, Centro, Torres.

Durante a semana, no mesmo local, os eleitores podem procurar o atendimento de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.

De acordo com a chefe de Cartório da 085ª Zona Eleitoral, Priscila Farina Vellinho, os eleitores torrenses não têm comparecido ao cartório e restam quase 12.000 pessoas para fazerem a biometria.

Os eleitores devem comparecer ao cartório eleitoral com documento oficial de identificação, comprovante de residência e título de eleitor (caso possua). Eleitores do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos e que irão emitir o título pela primeira vez devem levar também o certificado de reservista.

Documentos que valem como documento de identificação:

  • carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
  • certificado de quitação do serviço militar;
  • certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;
  • instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.

Documentos que valem como comprovante de residência:

  • contas de energia, água ou telefone;
  • envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria;
  • contracheque ou cheque bancário em que constem endereço na circunscrição da zona eleitoral e nome do eleitor;
  • contrato de locação registrado em cartório;
  • recibo de aluguel ou contrato de locação, ainda que sem registro em cartório, acompanhado de documento que comprove a titularidade do imóvel (conta de energia, água, por exemplo);
  • contrato de parceria agrícola, com firmas reconhecidas em cartório;
  • documento expedido pelo INCRA;
  • declaração da escola comprovando a matricula do requerente ou de seu(s) filho(s);
  • cartão do SUS, contendo o município de residência do requerente;
  • qualquer outro documento, a critério do juiz eleitoral.

Central de Jornalismo – Rádio Maristela