O prazo final para regularizar a situação dos eleitores que deixaram de votar por três eleições consecutivas, sem apresentar justificativa pela ausência, será no dia 6 de maio. Lembrando que cada turno representa uma eleição e a irregularidade com a Justiça Eleitoral pode implicar no cancelamento do título de eleitor.
Recadastramento eleitoral e biometria
A cidade de Torres está passando pelo processo de recadastramento eleitoral e biometria e tem prazo final, hoje, 11 de março, quarta-feira. Saiba mais, em: https://radiomaristela.com.br/2020/03/11/saiba-como-regularizar-a-sua-situacao-eleitoral-para-participar-das-eleicoes-municipais/
Caso esteja em dúvida sobre a sua situação, você pode consultar no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Basta digitar seu nome completo e a data de nascimento. O link para acesso é http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/situacao-eleitoral/consulta-por-nome
Se a situação estiver, de fato, irregular, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, portando seu documento oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor, se ainda possuir.
Visando maior comodidade e rapidez, o TSE permite que o processo de quitação seja iniciado pela internet. Portanto, se preferir, entre na página do TSE e siga o caminho: Eleitor > Serviços ao eleitor > Título de eleitor > Quitação de multas.
As Consequências de um título não regularizado
Confira alguns impedimentos para quem não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral até o dia 6 de maio e, consequentemente, tiver o título cancelado:
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
- Obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;
- – Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Consulte, o quanto antes, a sua situação e encerre as suas pendências com a Justiça Eleitoral. Não deixar para o último minuto pode evitar grandes impasses e aborrecimentos!
Fonte: TRE-PR