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AMLINORTE emite nota recomendando aos municípios a, por ora, manter os estabelecimentos fechados

por Central de Jornalismo
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Na tarde desta sexta-feira, 27 de março, a Associação dos Municípios do Litoral Norte gaúcho (AMLINORTE), após reunir os prefeitos de toda região, em reunião por vídeo, decidiram por “recomendar aos municípios a, por ora, manter os ESTABELECIMENTOS FECHADOS.”.

Para os casos que desejarem retornar ao funcionamento, poderão “desde que adequado as regras sanitárias e de higienização do Decreto Estadual n°55.128/2020”. Para isso, será exigido pelo poder municipal “um plano individual de prevenção (por empresa), assim como já ocorreu com as atividades declaradas como essenciais por conta da autorização expressa no referido DECRETO, e decidir se tais planos de prevenção atendem as regras sanitárias. Se, deferido, o comércio/empresa/serviço poderá retonar ao funcionamento a partir de 1º de abril.

Confira a Nota da Amlinorte na íntegra:

“Considerando as últimas manifestações do Presidente da República no sentido de que devem os comércios e o trabalho voltar à normalidade;
Considerando manifestação do Governador do Rio Grande do Sul, através do DECRETO ESTADUAL n° 55.149, de 26 de Março de 2020, onde esclarece que as atividades da Construção Civil e comércios correlatos podem seguir desde que adequado as regras sanitárias e de higienização do Decreto Estadual n°55.128/2020;
Considerando ainda recomendação do Ministério Público publicada na Nota Técnica Conjunta 01/2020, datada de 26 de Março de 2020, no sentido de que devem os municípios analisar as suas particularidades e flexibilizar as atividades no âmbito municipal que entender adequada;
RESOLVE a AMLINORTE emitir RECOMENDAÇÃO aos municípios a, por ora, manter os ESTABELECIMENTOS FECHADOS. Todavia, pode a municipalidade, dentro da sua autonomia constitucional, receber e analisar, caso a caso, até o dia 31 de Março de 2020, propostas de funcionamento do comércio em geral, acompanhadas de plano individual de prevenção, assim como já ocorreu com as atividades declaradas como essenciais por conta da autorização expressa no referido DECRETO, e decidir se tais planos de prevenção atendem as regras sanitárias. Caso não atenda, deve a proposta ser INDEFERIDA ou substituída por outra mais adequada. Caso a referida proposta esteja em consonância com as indicações SANITÁRIAS de cada município, pode a atividade retornar no dia 01 de Abril de 2020.
Ainda, recomenda-se MANTER a suspensão das aulas conforme Nota Técnica da FAMURS/UNDIME, no mínimo até o fim do prazo do DECRETO ESTADUAL (03 de abril de 2020, prorrogáveis, conforme art. 5°). Ressalta -se, que a qualquer momento, face a nova informação do governo, pode-se rever a presente RECOMENDAÇÃO.

A AMLINORTE reitera o compromisso com a Saúde Pública COLETIVA, todavia, deve nesse momento acompanhar as orientações Estaduais e do próprio Ministério Público.

Atenciosamente,

Pierre Emerim da Rosa
Presidente da Amlinorte
Prefeito de Imbé/RS

Fonte: Amlinorte / Foto: Talis Ramon