A Prefeitura de Torres publicou na noite da última sexta-feira, 3 de abril, o decreto 054/20, que trata sobre o funcionamento do comércio em Torres. A administração municipal adere ao decreto estadual 55.154, de 1º de abril de 2020, com adequação para o município no que se refere ao horário de funcionamento.
Pelo decreto estadual podem funcionar os serviços essenciais, seguindo regramentos. Os demais ficam suspensos até o dia 15 de abril. No decreto 054/20 que dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento da emergência de saúde pública os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços essenciais que irão atender ao público, deverão funcionar entre o horário das 7h às 19 horas, com exceção dos serviços de farmácias e funerários, os quais deverão manter regime de plantão após às 19 horas.
Restaurantes, bares e lancherias deverão funcionar das 10h às 15h e, após esse horário, exclusivamente na modalidade entrega a domicílio, retirada no balcão ou pelo sistema Drive-Thru, sendo vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas.
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Fonte: Prefeitura de Torres