A Prefeitura Municipal de Araranguá publicou na última segunda-feira, 14, o Decreto Nº 9.209 que estabelece o uso massivo e obrigatório de máscaras em todo território municipal a partir do dia 20 de abril, próxima segunda-feira. O objetivo é evitar a transmissão comunitária do Coronavírus.
Em Sombrio, Portaria Nº059 recomenda a utilização do material pela população — mas não a torna obrigatória. Utilização das máscaras é efetiva, mas apenas quando aliadas às outras medidas de higienização.
De acordo com a enfermeira de vigilância epidemiológica da Gerência Macro de Saúde Sul, Angela Rosso, a máscara é uma barreira protetiva, mas sua eficacia depende se as outras medidas de higiene são adotadas.
Após o uso da máscara de proteção caseira, a profissional de saúde recomenda a lavagem, deixando o produto meia hora em molho com água sanitária (hipoclorito), com uma colher para 500 ml de água. “Depois, lave a máscara com água e sabão. Deixe secar e passe-a com ferro”, recomenda.
Medida decretada em Araranguá passa a valer a partir da próxima segunda-feira, dia 20 de abril
O Decreto Nº 9.209 da Prefeitura Municipal de Araranguá estabelece o uso massivo e obrigatório de máscaras em todo território municipal a partir do dia 20 de abril, próxima segunda-feira — o objetivo é evitar a transmissão comunitária do Coronavírus.
“Nós vamos exigir o uso massivo, que todas as pessoas estejam de máscaras. Principalmente as pessoas que adentrarem em comércios ou estabelecimentos façam o uso das máscaras. Quem vai à Prefeitura procurando atendimento terá a sua disposição a máscara para utilização na entrada”, arma o secretário do Planejamento, Indústria e Comércio de Araranguá, Francisco Diello.
Ele ainda ressalta que o prazo da medida terá início apenas na próxima semana para que a população consiga adquirir a sua própria máscara até o período de vigência do Decreto.
Fica decretada a medida para qualquer deslocamento em vias públicas, adentrar em qualquer recinto comercial, industrial, público ou privado. Ainda fica disposto que poderão ser usadas máscaras de pano (tecido algodão), confeccionadas manualmente e que os estabelecimentos comerciais deverão dispor de máscaras para seus funcionários, além de exigir que os usuários estejam usando máscaras ao adentrarem nos estabelecimentos comerciais.
Também é referida a necessidade de disposição de álcool em gel 70% para os usuários e o controle de acesso de pessoas, evitando aglomerações.
Caso não sejam seguidas os comandos previstos no Decreto Municipal, o sujeito será caracterizado como infrator e responderá à infração Administrativa e serão aplicadas penalidades previstas em lei.
A Prefeitura de Araranguá instituiu o Comitê de Enfrentamento e Combate à Epidemia da Covid-19 para combater a disseminação da epidemia no município. Entre as ações implementadas, estão o centro de triagem aos casos suspeitos, a desinfecção de locais pelo
SAMAE (que segue as recomendações dos órgãos sociais de saúde), e o trabalho da Assistência Social com a desinfecção.
A Prefeitura Municipal de Sombrio também publicou na última segunda-feira, 14, a Portaria Nº 059 que recomenda o uso de máscara de proteção individual à população em todo o município. “O nosso decreto é sugestivo, pois não temos como obrigar a pessoa a usar algum material que a gente não tem para fornecer. Então aqui nós sugerimos no decreto e ensinamos mais ou menos como fazer a limpeza das máscaras de tecido”, arma o assessor de imprensa da Prefeitura de Sombrio, Fabrício Espíndola.
Fonte: W3 Revista
Foto: Imagem: Genaro Molina/Los Angeles Times/Getty Images