Um projeto de Lei que entrou em 1ª sessão na Casa Legislativa de Torres deve ser votado amanhã, quarta-feira, 22 de abril, durante a sessão da Câmara Municipal. O texto da lei estabelece que fica o Poder Executivo autorizado a alterar o calendário fiscal do Município de Torres. E na matéria são transferidos os prazos de pagamento de vários tributos municipais a dá alguns descontos como segue:
Os créditos de natureza tributária referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e/ou as taxas de coleta de lixo, lançados para o exercício de 2020, e que possuam vencimentos nos meses de março, abril, maio e junho de 2020, poderão ser pagos de forma diferenciada, sem quaisquer acréscimos, a requerimento do contribuinte, para as seguintes datas:
Parcela 01, com vencimento original em 06 de março de 2020 fica prorrogada para 07 de julho de 2020; parcela 02, com vencimento original em 08 de abril de 2020 fica prorrogada para 07 de agosto de 2020; parcela 03, com vencimento original em 08 de maio de 2020 fica prorrogada para 08 de setembro de 2020; parcela 04, com vencimento original em 05.06.2020 fica prorrogada para 07 de outubro de 2020.
Os parcelamentos em curso, seja da dívida ativa, tributária ou não-tributária (executadas ou não), ou do ISSQN decorrente da construção civil, cujos vencimentos de parcelas compreendem o período de 1º de março a 30 de junho de 2020, poderão também ser prorrogados da mesma forma.
O ISSQN de contribuinte optante pelo Simples Nacional da seguinte forma:
O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de julho de 2020; o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de agosto de 2020;
O Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de setembro de 2020.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), modalidade variável ou estimado, de contribuinte não optante pelo Simples Nacional, relativo ao exercício de 2020, compreendendo as competências março, abril, maio e junho, ficam prorrogadas em seus vencimentos, conforme segue:
Parcela 03, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica prorrogada para 20 de agosto de 2020; parcela 04, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica prorrogada para 21 de setembro de 2020; parcela 05, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica prorrogada para 20 de outubro de 2020; parcela 06, com vencimento original em 20 de julho de 2020, fica prorrogada para 20 de novembro de 2020.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), modalidade fixa, relativo ao exercício de 2020, as parcelas 02 a 05, ficam prorrogadas em seus vencimentos, conforme segue:
Parcela 02, com vencimento original em 16 de março de 2020 fica prorrogada para 15 de julho de 2020; parcela 03, com vencimento original em 15 de abril de 2020 fica prorrogada para 17 de agosto de 2020; parcela 04, com vencimento original em 15 de maio de 2020 fica prorrogada para 15 de setembro de 2020; – parcela 05, com vencimento original em 15 de junho de 2020 fica prorrogada para 15 de outubro de 2020.
As taxas de Fiscalização e Vistoria e de Saúde Pública de atividades econômicas estabelecidas, relativas ao exercício de 2020, ficam prorrogadas com vencimento único para 20 de julho de 2020.
Os Demais tributos municipais lançados no exercício de 2020 e não compreendidos nos anteriores, já vencidos e não pagos, ficam prorrogados em seus vencimentos para 30 de junho de 2020.
Descontos
Além disso, pela lei também fica o Poder Executivo de Torres “autorizado a conceder descontos de acréscimos legais agregados aos créditos tributários e não tributários, em favor da Fazenda Pública do Município, lançados até 31 de dezembro de 2019, cujos pagamentos se encontrem pendentes”. Os critérios para tal são os seguintes:
Se pagos em parcela única, até 31 de agosto de 2020, com redução de 100% (cem por cento) da multa e 100% (cem por cento) nos juros devidos até a data do efetivo pagamento; se pagos em parcela única, até 30 de outubro de 2020, com redução de 85% (oitenta e cinco por cento) da multa e 85% (oitenta e cinco por cento) nos juros devidos até a data do efetivo pagamento; se pagos em parcela única, até 21 de dezembro de 2020, com redução de 70% (setenta por cento) da multa e 70% (setenta por cento) nos juros devidos até a data do efetivo pagamento; se pagos parceladamente, com requerimento até 21 de dezembro de 2020, em 12 (doze) parcelas, mensais e consecutivas, a contar da vigência desta Lei, com desconto de 60% (sessenta por cento) na multa e nos juros devidos até a data do efetivo parcelamento; se pagos parceladamente, com requerimento até 21 de dezembro de 2020, em 24 (vinte e quatro) parcelas, mensais e consecutivas, a contar da vigência desta Lei, com desconto de 40% (quarenta por cento) na multa e nos juros devidos até a data do efetivo parcelamento.
Pela lei, a Prefeitura de Torres também fica autorizada a excluir créditos tributários, lançados até 2014, que por razões cadastrais ou constituídos de valor abaixo do mínimo para a propositura da ação fiscal (igual ou inferior a 04 UFM – Unidade Fiscal Municipal), tenham sido alcançados pela prescrição.
Os Alvarás de Licença para o exercício de atividades econômicas que tiveram seu vencimento em 31 de março de 2020 também ficarão prorrogados pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação da Lei. E para fins de contratações emergenciais pelo Poder Público de Torres, mediante processo seletivo no período que perdurar o Decreto que declara situação de calamidade e emergência no Município, ficarão os candidatos às vagas, isentos do pagamento de taxa de inscrição.
Na pratica, o PL é uma forma de tentar dar margem e compensar as perdas dos cidadãos, pela parada compulsória das atividades produtivas no período de quarentena pelo Coronavírus. O Projeto de Lei deve ser debatido e votado já na sessão desta quarta-feira, dia 22 de abril. Após deve ser regulamentado pela prefeitura para, então, entrar em validade.
Fonte: AFolhaTorres
Foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press