O Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (Nudecontu) da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul lançou hoje (22) uma cartilha com orientações sobre contratos de ensino durante a pandemia de coronavírus. Nela é possível tirar as principais dúvidas sobre cancelamento ou alteração de contratos, possíveis descontos na mensalidade, o que fazer em relação às creches e ao transporte escolar e como negociar a questão das multas e juros em possíveis atrasos de mensalidade. A ideia é evitar que as pessoas necessitem ingressar com ação na justiça para buscarem seus direitos.
Diante do cenário de pandemia e isolamento social, muitos contratos tiveram a sua execução encerrada, suspensa ou alterada, como aconteceu com os contratos de ensino privado, que tiveram de ser modificados em razão da obrigatoriedade de sua manutenção. Portanto, todas as redes de educação básica ficaram desobrigadas de cumprir o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual de 800 horas ou a estabelecida pelos respectivos sistemas de ensino. A Defensoria Pública foi procurada por diversas pessoas com dúvidas sobre estes contratos de prestação de serviços educacionais. Por isso, elaborou a cartilha para sanar as dúvidas mais frequentes.
“Caso as orientações não sejam suficientes para a resolução do problema, ou a instituição de ensino não atenda às orientações que foram dadas, é importante que o consumidor procure a Defensoria Pública para ter a orientação jurídica de um especialista. É muito importante que a pessoa tenha documentado todas as vezes que fez contato com o estabelecimento de ensino, seja através de e-mail, mensagens no facebook, instagram, whatsapp ou até mesmo de mensagem de texto. Temos que ter em mente que não há uma resposta pronta para todos os casos, especialmente porque, certamente, nenhum de nós chegou a vivenciar uma situação como esta. Portanto, nem mesmo os Tribunais ou os livros de Direito têm uma resposta padrão para cada situação. Assim, deve-se buscar sempre o bom senso na solução dos impasses”, declarou o defensor público dirigente do Nudecontu, Rafael Pedro Magagnin.
Para consultar a cartilha, clique aqui.
Fonte: Defensoria Pública