A Prefeitura de Osório emitiu novo Decreto sob o nº 064/2020, ontem, 27 de abril, dispondo sobre as medidas de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto epidêmico do novo coronavírus (COVID-19) no Município.
O novo Decreto altera o caput e incluí o parágrafo 4º no artigo 6º do Decreto Municipal nº 058/2020, permitindo a abertura dos comércios e serviços ao público, com atendimento a 01 (um) cliente por atendente/funcionário, com o limite máximo de 08 (oito) clientes por vez no local, sujeito a avaliação e deliberação do Comitê Municipal de Gestão de Crise, bem como as determinações sanitárias previstas no artigo 5º do Decreto n° 058/2020.
Em relação às academias, salões de beleza, estéticas e barbearias deverão limitar o atendimento de no máximo a 03 (três) clientes por vez. O novo Decreto de Osório entrou em vigor na sua publicação.
Central de Jornalismo – Rádio Maristela