A Prefeitura de Torres publicou na segunda-feira, 27 de abril, decreto 77 de 2020 que regula o funcionamento, dos serviços relacionados à prática de exercícios físicos, dos serviços de hospedagem e dos serviços de alimentação autorizados a operar desde esta segunda-feira. O novo decreto não invalida o anterior 72/2020 divulgado no dia 17 de abril, que continua em vigor. No decreto, a Prefeitura determina o uso obrigatório de máscara para acessar todo estabelecimento que acolhe ao público na cidade e recomenda seu uso pela população em geral.
Os estabelecimentos deverão adotar as medidas constantes na Portaria nº 270, de 16 de abril de 2020, da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, bem como, as medidas constantes nos anexos que integram o novo decreto. Os estabelecimentos de alimentação, como restaurantes, e os de prática de exercícios físicos poderão funcionar até o limite máximo das 23h.
O decreto 77 mantém os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que atendem ao público já divulgados no decreto anterior: o comércio terá seu funcionamento restrito entre o horário das 7h às 18h, Mercados, padarias, postos de gasolina e farmácias poderão funcionar até as 20h, Os serviços de farmácias e funerários deverão manter regime de plantão após o horário de funcionamento estabelecido neste decreto, O regime de plantão será feito, preferencialmente, mediante contato por telefone ou meios eletrônicos disponíveis, divulgados em local de ampla publicidade.
Fonte: Prefeitura de Torres