A Prefeitura de Torres através da Secretaria da Fazenda, dentro do Programa de Recuperação Econômica do Município, que visa amenizar a crise decorrente da pandemia causada pelo Covid-19, editou a Lei Municipal 5.108/2020. Esta lei tem por objetivo a concessão de benefícios aos contribuintes, por meio da prorrogação de vencimentos de tributos do ano corrente, incluindo também os parcelamentos de dívida ativa em curso, além de reeditar o REFIS, mecanismo que permite a regularização de dívidas pendentes com descontos de juros e multas.
De modo geral, a lei permitiu que os tributos do ano, incluindo os parcelamentos em curso, cuja data de vencimento ocorram nos meses de março, abril. maio e junho de 2020, sejam prorrogados para julho, agosto, setembro e outubro de 2020.
Quanto ao REFIS, a lei trouxe três possibilidades de pagamento à vista, em datas distintas, bem como duas de parcelamento, todas elas com desconto de juros e multa, total ou parcial. Para usufruir do benefício máximo da lei, o contribuinte deve providenciar a regularização da sua dívida até 31.08.2020, mas caso o acerto seja feito em data anterior, mês de maio/2020, por exemplo, a dívida poderá ainda ser parcelada em 4 vezes pelo valor à vista.
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Fonte: Prefeitura de Torres