AO VIVO
AO VIVO
AO VIVO
Home » Modelo de distanciamento controlado para prevenção da Covid-19 permite reabertura de CFCs

Modelo de distanciamento controlado para prevenção da Covid-19 permite reabertura de CFCs

por Central de Jornalismo
A+A-
Reset

Após a interrupção das atividades em razão do novo coronavírus, os Centros de Formação de Condutores (CFCs) de todo o Estado poderão reabrir a partir desta terça-feira (12/5). A retomada dos atendimentos deverá ser gradual, preferencialmente com agendamento prévio, evitando-se aglomerações de pessoas.

Nesta fase, as aulas teóricas presenciais seguem suspensas, mas poderão ser realizadas na modalidade EAD, para alguns cursos (curso de reciclagem e cursos especializados, por exemplo).

Estão autorizadas as aulas em simulador e as aulas práticas de direção.

O exame médico e a avaliação psicológica também serão retomados. Assim, entre outros serviços, quem precisar providenciar a renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderá fazê-lo a partir de terça-feira.

Os exames teóricos, as provas práticas de direção e as perícias (Junta Médica) do DetranRS seguem suspensos, a princípio, até 17 de maio. As medidas são para a proteção de todos.

Consulte o telefone do CFC de sua preferência no site do DetranRS, próximo ao final da página inicial, no espaço “Locais de Atendimento”.

Distanciamento controlado

O governo do Estado definiu o modelo de distanciamento controlado em todo o Rio Grande do Sul, o que possibilita a retomada dos serviços de habilitação. Os Decretos 55.240 (oficializa a nova política) e 55.241 (determina a aplicação das medidas), publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) de domingo (10/5), definem os protocolos de segurança conforme a segmentação regional, que prevê quatro níveis de restrições, representados por bandeiras nas cores amarela, laranja, vermelha e preta.

Veja alguns dos protocolos de prevenção do modelo de distanciamento controlado, obrigatórios a todas as bandeiras:

• Uso de máscara descartável, de tecido não tecido (TNT) ou de algodão, de uso individual e atentando para sua correta utilização, troca e higienização;

• Distanciamento mínimo obrigatório de 2 metros entre pessoas sem EPI e de 1 metro com EPI;

• Distanciamento mínimo de 2 metros nas filas em frente a balcões de atendimento ou caixas ou no lado externo do estabelecimento;

• Atendimento realizado de maneira individualizada, restringindo, sempre que possível, a presença de acompanhantes;

• Estabelecimento de horários ou setores exclusivos para atendimento de pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e aquelas de grupos de risco, conforme autodeclaração.

Fonte: Litoralmania