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Flexibilizado comércio aos domingos e feriados em Torres, com regras no horário e ocupação

por Central de Jornalismo
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A Prefeitura de Torres publicou na última quarta-feira, 20 de maio, o decreto 099/20 que trata das novas regras de funcionamento do comércio e serviços a partir da data.

Nesta retomada gradual da atividade econômica, o funcionamento das atividades deverá respeitar as normas de higienização, distanciamento social, a ocupação de capacidade fixada para os estabelecimentos, bem como a oferta de máscaras de proteção facial aos trabalhadores.

Permanece o uso obrigatório de máscaras nas ruas e mais uma vez é salientada a importância de evitar a aglomeração. O comércio terá seu funcionamento restrito entre o horário das 7h às 18h. Mercados, padarias, postos de gasolina e farmácias poderão funcionar até as 20h.

Os serviços de farmácias e funerários deverão manter regime de plantão após o horário de funcionamento estabelecido neste decreto. Os estabelecimentos de alimentação, como restaurantes, e os de prática de exercícios físicos poderão funcionar até o limite máximo das 23h.

Acesse AQUI o decreto 099/20.

Fonte: Prefeitura de Torres