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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou ontem, 4 de junho, por unanimidade, a realização de modo virtual das convenções partidárias para a escolha dos candidatos nas eleições municipais deste ano, tendo em vista as recomendações de distanciamento social durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Pela decisão, ficou estabelecido que os partidos têm liberdade de estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, desde que garantam ampla publicidade a todos os filiados e atendam a todas exigências da legislação eleitoral já em vigor.
O tribunal formará um grupo de trabalho para estabelecer regras de envio virtual dos resultados das convenções para a Justiça Eleitoral. De acordo com a legislação eleitoral, as convenções, obrigatórias para a escolha dos candidatos, devem ser realizadas por todos os partidos entre 20 de julho e 5 de agosto.
No mesmo julgamento de ontem (4), o TSE reafirmou que não pode alterar tais datas sem prévia autorização do Congresso.
Fonte: Agência Brasil