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Secretaria de Assistência Social de Torres esclarece sobre Tarifa Social de Energia Elétrica

por Central de Jornalismo
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A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, e por solicitação da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, vem esclarecer, que no dia 08 de abril de 2020, foi publicada a Medida Provisória nº 950, que alterou parcialmente a Lei 12.212 de 20 de janeiro de 2010, e estabeleceu a possibilidade de aplicação do desconto de 100% (cem por cento) para os consumidores de energia elétrica de baixa renda, que tenham consumo inferior ou igual a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, pelo período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, desde que preenchidas as seguintes condições alternativas:

(I) que seus moradores pertençam a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
(II) que tenham entre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social; ou
(III) que seja habitada por família inscrita no CadÚnico e com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha entre seus membros portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Importante ressaltar que essa Tarifa Social de Energia Elétrica é, preferencialmente, às famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e/ou que sejam contempladas pelo Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC).

O usuário dos serviços de energia elétrica deve verificar:
– pela internet ou junto à Assistência Social do Município, se já estão inscritos no CadÚnico;
– se não estiverem inscritos, a fazer a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal, que é feito junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, situada na Joaquim Porto, 801- Centro;
– após, comparecer à concessionária de energia elétrica local, para o cadastramento e verificação dos requisitos para obtenção do desconto.

Fonte:Prefeitura de Torres