Considerando o agravamento nos indicadores de propagação da COVID-19 e da capacidade de atendimento do sistema de saúde que levou a região a migrar para o conceito de risco alto com a bandeira vermelha, a Comarca de Torres restabelece o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, bem como a manutenção da suspensão dos prazos nos processos que tramitam pelo meio físico, a contar de 22 de junho até posterior alteração, conforme Resolução 010/2020- P Art. 9º.
A decisão também está amparada pelas medidas adotadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul para a segurança sanitária.
De acordo com informações da Comarca de Torres, havendo reclassificação da bandeira vermelha para menos restritiva (laranja ou amarela), fica desde já determinado o Retorno Gradual das Atividades Presenciais na Comarca de Torres, a partir do primeiro dia útil após a divulgação do resultado definitivo da mensuração dos indicadores, publicado no site do Governo do Estado.
Central de Jornalismo – Rádio Maristela