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Dom Pedro de Alcântara passa para bandeira laranja a partir desta quarta-feira (24)

por Central de Jornalismo
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Município não apresentou nenhum óbito e hospitalizações nos últimos 14 dias

Mesmo com a classificação de bandeira vermelha para a região do Litoral Norte, na qual Dom Pedro de Alcântara faz parte, o município poderá utilizar, a partir desta quarta-feira (24), os protocolos do Distanciamento Controlado referente a bandeira laranja. Isso se deu em virtude de o município não apresentar nenhum óbito, nem hospitalização, por Covid-19, nos últimos 14 dias.

Além de Dom Pedro de Alcântara, mais 37 municípios se encontram nessa situação. “Conversamos com os municípios e analisamos que alguns protocolos na bandeira vermelha poderiam ser resolvidos em âmbito municipal, conforme a prefeitura achar mais pertinente e fácil de fiscalizar, de acordo com a realidade local”, destacou o governador do Estado, Eduardo Leite.

Desta forma, o prefeito municipal, Dirceu Pinho Machado, emitiu nesta terça-feira (23), um Decreto Municipal que adota as medidas sanitárias segmentadas correspondentes aos protocolos definidos pela bandeira laranja. Em caso de descumprimento das medidas previstas nos decretos municipais e estaduais estabelecidos, será aplicado multa, interdição temporária ou total da atividade, e cassação de alvará de localização e funcionamento.

Confira as determinações para a bandeira laranja:

Restaurantes, lancherias e padarias

:: Podem funcionar no sistema a la carte, prato feito e bifê sem autosserviço com 50% dos funcionários, além dos sistemas take away (pegue e leve), tele-entrega e drive thru.

Hotéis

:: Poderão funcionar com 50% dos quartos.

Hotéis em beira de estrada ou rodovias

:: Podem operar com 100% dos quartos.

Comércio varejista e atacadista de rua

:: Não essenciais podem atuar com 50% dos trabalhadores ou nas outras modalidades de take away, tele-entrega e teletrabalho.

:: Essenciais podem operar com 75%, nas mesmas modalidades.

Centros comerciais ou shoppings

:: Segue os mesmos critérios do comércio de rua, mas com restrição de 50% da lotação.

Revendas e oficinas mecânicas

:: Podem funcionar com 50% dos funcionários.

Comércio varejista de produtos alimentícios

:: Podem operar com 75% dos trabalhadores no sistema presencial restrito e outras modalidades de take away, tele-entrega e teletrabalho.

Postos de combustíveis

:: Podem operar com 75% dos trabalhadores no sistema presencial restrito e sem gerar aglomerações.

Indústria

:: É dividida por setores, como construção, alimentos, têxteis, vestuário, móveis, veículos, couros, calçados, metalurgia, informática e etc. A maioria poderá atuar com 75% dos trabalhadores, à exceção da construção (50%) e alimentos, bebidas e farmoquímicos e farmacêuticos (100%).

Transporte municipal de passageiros

:: Poderá funcionar com 60% da capacidade do veículo e o intermunicipal com 75%.

Casas noturnas, bares, pubs, eventos e parques temáticos

:: Continuam com abertura proibida.

Cinemas, teatros, casas de espetáculos (dança, circo e similares)

:: Podem funcionar com 25% dos trabalhadores exclusivos para produção cultural, sem público espectador.

Museus, bibliotecas, arquivos, acervos e similares, ateliês e associações ligadas à cultura (tradicionalistas)

:: Podem funcionar com 25% dos trabalhadores com atendimento individualizado, com agendamento (consulta local ou pegue e leve).

Academias de ginástica (inclusive em clubes), clubes sociais e esportivos

:: Podem operar com 25% dos trabalhadores. No caso dos clubes, com atendimento individualizado dos atletas profissionais e amadores por ambiente.

Cabeleireiros e barbeiros

:: Podem operar com 25% dos trabalhadores.

Lavanderias

:: Podem funcionar com 50% dos funcionários.

Imobiliárias, escritórios de advocacia e contabilidade

:: Podem atuar com 50% dos funcionários.

Agência de turismo, excursões

:: Podem funcionar com 25% dos trabalhadores.

Correios

:: Podem funcionar com 75% dos trabalhadores.

Saúde e assistência social

:: Podem atuar com 100% dos trabalhadores, incluindo modalidades de teletrabalho e teleatendimento.

Assistência veterinária

:: Podem funcionar com 75% dos trabalhadores.

Missas ou cultos religiosos

:: Permitidos desde que com 25% do público, conforme a capacidade.

Bancos e lotéricas

:: Podem operar com 75% dos funcionários.

Segurança pública e fiscalização

:: Atuarão com 100% do efetivo.

Segurança e vigilância privadas

:: Podem trabalhar com 75% dos funcionários.

CFCs

:: Podem atender com 75% dos trabalhadores, por meio de ensino remoto (aula teórica), atendimento individualizado (documentos e aula prática).

Funerárias e serviços de utilidade pública como água e eletricidade

:: Podem funcionar com 100% dos trabalhadores.

Estacionamentos

:: Podem abrir com 100% dos trabalhadores.

Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares

:: Podem atuar com 50% dos trabalhadores.

Fonte: Prefeitura Municipal de DPA e Governo do Estado