Município não apresentou nenhum óbito e hospitalizações nos últimos 14 dias
Mesmo com a classificação de bandeira vermelha para a região do Litoral Norte, na qual Dom Pedro de Alcântara faz parte, o município poderá utilizar, a partir desta quarta-feira (24), os protocolos do Distanciamento Controlado referente a bandeira laranja. Isso se deu em virtude de o município não apresentar nenhum óbito, nem hospitalização, por Covid-19, nos últimos 14 dias.
Além de Dom Pedro de Alcântara, mais 37 municípios se encontram nessa situação. “Conversamos com os municípios e analisamos que alguns protocolos na bandeira vermelha poderiam ser resolvidos em âmbito municipal, conforme a prefeitura achar mais pertinente e fácil de fiscalizar, de acordo com a realidade local”, destacou o governador do Estado, Eduardo Leite.
Desta forma, o prefeito municipal, Dirceu Pinho Machado, emitiu nesta terça-feira (23), um Decreto Municipal que adota as medidas sanitárias segmentadas correspondentes aos protocolos definidos pela bandeira laranja. Em caso de descumprimento das medidas previstas nos decretos municipais e estaduais estabelecidos, será aplicado multa, interdição temporária ou total da atividade, e cassação de alvará de localização e funcionamento.
Confira as determinações para a bandeira laranja:
Restaurantes, lancherias e padarias
:: Podem funcionar no sistema a la carte, prato feito e bifê sem autosserviço com 50% dos funcionários, além dos sistemas take away (pegue e leve), tele-entrega e drive thru.
Hotéis
:: Poderão funcionar com 50% dos quartos.
Hotéis em beira de estrada ou rodovias
:: Podem operar com 100% dos quartos.
Comércio varejista e atacadista de rua
:: Não essenciais podem atuar com 50% dos trabalhadores ou nas outras modalidades de take away, tele-entrega e teletrabalho.
:: Essenciais podem operar com 75%, nas mesmas modalidades.
Centros comerciais ou shoppings
:: Segue os mesmos critérios do comércio de rua, mas com restrição de 50% da lotação.
Revendas e oficinas mecânicas
:: Podem funcionar com 50% dos funcionários.
Comércio varejista de produtos alimentícios
:: Podem operar com 75% dos trabalhadores no sistema presencial restrito e outras modalidades de take away, tele-entrega e teletrabalho.
Postos de combustíveis
:: Podem operar com 75% dos trabalhadores no sistema presencial restrito e sem gerar aglomerações.
Indústria
:: É dividida por setores, como construção, alimentos, têxteis, vestuário, móveis, veículos, couros, calçados, metalurgia, informática e etc. A maioria poderá atuar com 75% dos trabalhadores, à exceção da construção (50%) e alimentos, bebidas e farmoquímicos e farmacêuticos (100%).
Transporte municipal de passageiros
:: Poderá funcionar com 60% da capacidade do veículo e o intermunicipal com 75%.
Casas noturnas, bares, pubs, eventos e parques temáticos
:: Continuam com abertura proibida.
Cinemas, teatros, casas de espetáculos (dança, circo e similares)
:: Podem funcionar com 25% dos trabalhadores exclusivos para produção cultural, sem público espectador.
Museus, bibliotecas, arquivos, acervos e similares, ateliês e associações ligadas à cultura (tradicionalistas)
:: Podem funcionar com 25% dos trabalhadores com atendimento individualizado, com agendamento (consulta local ou pegue e leve).
Academias de ginástica (inclusive em clubes), clubes sociais e esportivos
:: Podem operar com 25% dos trabalhadores. No caso dos clubes, com atendimento individualizado dos atletas profissionais e amadores por ambiente.
Cabeleireiros e barbeiros
:: Podem operar com 25% dos trabalhadores.
Lavanderias
:: Podem funcionar com 50% dos funcionários.
Imobiliárias, escritórios de advocacia e contabilidade
:: Podem atuar com 50% dos funcionários.
Agência de turismo, excursões
:: Podem funcionar com 25% dos trabalhadores.
Correios
:: Podem funcionar com 75% dos trabalhadores.
Saúde e assistência social
:: Podem atuar com 100% dos trabalhadores, incluindo modalidades de teletrabalho e teleatendimento.
Assistência veterinária
:: Podem funcionar com 75% dos trabalhadores.
Missas ou cultos religiosos
:: Permitidos desde que com 25% do público, conforme a capacidade.
Bancos e lotéricas
:: Podem operar com 75% dos funcionários.
Segurança pública e fiscalização
:: Atuarão com 100% do efetivo.
Segurança e vigilância privadas
:: Podem trabalhar com 75% dos funcionários.
CFCs
:: Podem atender com 75% dos trabalhadores, por meio de ensino remoto (aula teórica), atendimento individualizado (documentos e aula prática).
Funerárias e serviços de utilidade pública como água e eletricidade
:: Podem funcionar com 100% dos trabalhadores.
Estacionamentos
:: Podem abrir com 100% dos trabalhadores.
Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares
:: Podem atuar com 50% dos trabalhadores.
Fonte: Prefeitura Municipal de DPA e Governo do Estado