O Estado de Santa Catarina foi condenado, em ação civil pública, à realização de obras de demolição, reforma e construção do prédio que abriga a Escola de Educação Básica Catulo da Paixão Cearense e o Núcleo Avançado de Ensino Supletivo (NAES) no município de Sombrio, pela situação de abandono em que se encontrava.
A estrutura apresentava problemas estruturais, sanitários e de segurança, e colocava em risco a integridade física dos estudantes, professores e funcionários. A decisão destaca que o próprio Estado reconheceu a precariedade da edificação, cumprindo medida liminar com a realização de obras de reforma inauguradas no final de 2019.
De acordo com o juízo da 2ª Vara da comarca de Sombrio, “embora a conclusão das obras em razão da medida liminar, o Estado foi condenado a promover todas obras necessárias, que deverão atender às normas técnicas dos órgãos competentes, inclusive de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, bem como da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros Militar e demais órgãos de fiscalização, sob pena de sequestro de valores em contas públicas. Cabe recurso da decisão do TJSC.
Central de Jornalismo – Rádio Maristela, com informações da Comarca de Criciúma