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Esporte está liberado para cidades com bandeiras amarela e laranja, há pelo menos duas semanas consecutivas

por Central de Jornalismo
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Atividades esportivas que envolvem serviços de educação física, clubes sociais esportivos, clubes de futebol, competições esportivas e outros serviços estão liberadas nos municípios com bandeiras laranja (há pelo menos duas semanas consecutivas) e amarela no modelo do Distanciamento Controlado.

A liberação consta no Decreto 55.482 do governo estadual, publicado na segunda edição do Diário Oficial do Estado da segunda-feira (14/9). Para a realização dessas atividades, é necessário observar as restrições descritas no decreto relativas à pandemia, bem como a Nota Informativa 18 da Secretaria da Saúde (SES).

O que observar?

Para que as atividades esportivas nestes locais possam ocorrer, as regiões Covid precisam estar em bandeira amarela ou há pelo menos duas semanas consecutivas na bandeira laranja. O que vale para a permissão são as cores das bandeiras, com os protocolos estabelecidos pelo governo do Estado, e não protocolos próprios aplicados em sistema de cogestão.

Nas academias, centros de treinamentos e estúdios, em regiões com bandeira laranja, haverá a permissão de 50% de trabalhadores presenciais. O atendimento presencial deve respeitar o distanciamento de no mínimo 10 metros quadrados por pessoa e material individual.

Nos treinos em piscinas, também em locais com bandeira laranja, será permitido 50% de trabalhadores presenciais. A prática esportiva deverá deverá ocorrer com uma pessoa por raia para a natação e com distanciamento de 10 metros quadrados entre os praticantes.

Nos clubes sociais e esportivos, em regiões de bandeira laranja, será permitida a presença de 50% de trabalhadores. Nesses locais, a prática dos esportes coletivos nas quadras é somente para atletas profissionais, sem público, com intervalo de uma hora entre os jogos e uso intercalado das quadras. As práticas individuais devem respeitar o distanciamento de 10 metros quadrados por pessoa. Está vedado o uso de espaços de entretenimento como churrasqueiras e praças nesses estabelecimentos.

Nos clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Brasileiro 2020 e na Copa Libertadores 2020 será permitida a presença de 25% dos trabalhadores. Treinos e jogos são exclusivos para atletas profissionais e sem a presença de público.

Nas competições esportivas de atletas profissionais será permitido 50% de trabalhadores presenciais, sem público. E outros serviços que se enquadram no segmento esportivo será permitida a presença de 25% dos trabalhadores.

• Clique aqui e acesse o Decreto 55.482, publicado na segunda edição do Diário Oficial do Estado de 14 de setembro de 2020.

Fonte: Governo do Estado