AO VIVO
AO VIVO
AO VIVO
Home » Confira as orientações sobre (re)matrículas na rede municipal de Torres

Confira as orientações sobre (re)matrículas na rede municipal de Torres

por Central de Jornalismo
A+A-
Reset

Iniciado em Torres, na última segunda-feira, 26 de outubro, o processo de rematrícula na Educação Infantil e no Ensino Fundamental nas Escolas Municipais de Torres 2020/2021.

children writes in school

O processo para as matrículas, ou seja, ingresso de alunos novos está prevista para novembro. Fica estabelecido no edital 345/2020 de 22 de outubro, que durante os processos de matrícula e rematrícula as escolas observarão os Protocolos de Distanciamento, prevendo cronogramas que evitem a aglomeração, com horários específicos para as diferentes turmas e uso correto dos EPIs.

As famílias deverão observar estes protocolos, limitando a uma) pessoa por família a comparecer na escola no ato da Matrícula ou Rematrícula.

Confira as principais orientações e prazos ou acesse a íntegra do Edital AQUI:

I. REMATRÍCULA
O período de rematrícula nas Escolas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental será de 26 de outubro a 20 de novembro de 2020. A confirmação da rematrícula deverá ser feita pelos pais ou responsáveis por alunos menores de 18 anos. O período de rematrícula será amplamente divulgado à comunidade pelas direções das escolas, segundo orientações da SME, e será realizada nos mesmos turnos e horários de funcionamento regular das escolas municipais. A rematrícula para o ano letivo de 2021 será feita mediante a atualização dos dados cadastrais do aluno com a validação para o EDUCACENSO, assinatura e registro do número de
documento de identidade dos pais ou responsáveis.

II. TRANSFERÊNCIA DOS PRÉS DAS EMEIS PARA O 1º ANO DAS EMFS
O período de 28 de outubro a 06 de novembro de 2020 destina-se à Transferência dos alunos que estão concluindo a etapa de Educação Infantil na Rede Municipal (EMEIs) e desejam ingressar no Ensino Fundamental também da Rede Municipal (EMFs). Será efetivada a Transferência entre as escolas municipais, mediante solicitação do responsável na escola de origem ( EMEI a qual está
vinculado).

III. MATRÍCULA – INGRESSO DE ALUNOS
O período de matrículas para o ingresso no 1º Ano do Ensino Fundamental será de 09 à 20 de novembro 2020. Ingresso para o Ensino Fundamental é assegurado para crianças nascidas até 31 de março de 2015, com idade de seis (06) anos completos até 31 de março de 2021, respeitado zoneamento.
As matrículas na Educação Infantil, seguem a organização da Central de Vagas, junto à Secretaria Municipal de Educação.
A Rede Municipal oferece a Educação Infantil em Escolas Municipais de Educação Infantil – creche, para crianças de até três anos de idade e pré-escolas, para crianças de quatro e cinco anos de idade. A data corte para matrícula na Educação Infantil é 31 de março, conforme legislação federal. A matrícula dos alunos deverá ser feita por seus responsáveis legais.

IV. TRANSFERÊNCIAS
As transferências deverão ser realizadas de 03 a 12 de Fevereiro de 2021, conforme disponibilidade de vagas e respeitado o zoneamento (proximidade entre endereço residencial e escolar). Para a Educação Infantil, os pedidos de transferência deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação, através da Central de Vagas.

V. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
● Certidão de Nascimento do aluno e ou Carteira de Identidade;
● Atestado de comprovação do Calendário de Vacinas (emitido pelos Postos de Saúde,
mediante apresentação da carteira de Vacinação);
● Comprovante de endereço;
● Documento do responsável legal;
● Certificado de Conclusão da Educação Infantil ou Atestado de Frequência do Pré II (para
matrícula no 1º Ano do Ensino Fundamental);
● Atestado de escolaridade (transferência);
● Informar no ato da matrícula ou rematrícula o CAD Único e/ou número de benefícios sociais
recebidos pela família (Bolsa família, Brasil Carinhoso…)
● Apresentar no ato da matrícula documentos relacionados a saúde da criança: atestados,
laudos, receituários e/ou relatórios médicos.
Serão responsabilizados, conforme Legislação Federal (Lei 12.796, Emenda Constitucional Nº
59/2009), pais ou responsáveis que não efetivarem a matrícula de crianças de 4 e 5 anos na educação
Infantil e na forma do art. 6º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, os pais ou responsáveis por
crianças, a partir dos seis (06) anos de idade, que não efetuarem a matrícula no Ensino Fundamental, não
atendendo ao chamado do presente Edital.
Este Edital encontra-se no mural e no site da Prefeitura Municipal de Torres.

Fonte: PMT