A inviolabilidade da família torna a violência contra a mulher algo invisível, sob o manto do segredo, como se fosse firmado um pacto de silêncio que livra o agressor da reprimenda estatal, o que contribui para o aumento da violência e da dominação.
Em contextos tais, há relações assimétricas de poder e de dominação, diante da vulnerabilidade da mulher vítima de violência doméstica e familiar, sendo que a ideia de proteção da família pressupõe o resguardo da integridade física e moral de cada um de seus integrantes. É preciso, pois, uma ruptura com o modelo patriarcal e machista, cuja lógica impede o reconhecimento e a preocupação com a mulher, mediante um sistema de garantia de direitos, o qual está na raiz do advento da Lei Maria da Penha.
É justamente o “caldo de cultura” de violência (não direito) que impõe uma reflexão por parte dos atores sociais e do Sistema de Justiça, no sentido da promoção de uma ruptura com a vergonha, com o silêncio, a partir da compreensão da violência doméstica como um problema não apenas de “marido e mulher”, mas sim, um problema comunitário e, sobretudo, um problema de direitos fundamentais.
O Mapa dos Feminicídios, elaborado pela Polícia Civil Gaúcha, revela que, entre 2019 e 2020 (junho), houve um aumento dos feminicídios consumados no Estado do Rio Grande do Sul, de 41 (2019) para 51 (jan. a jun. 2020).
Merece atenção o fato de que 84,3% das vítimas NÃO possuía registro de ocorrência de violência doméstica contra o agressor, além do que 96,7% das vítimas NÃO dispunham de medidas protetivas de urgência.
Quanto às medidas protetivas, para a sua eficácia social, estas demandam uma intensa fiscalização por parte dos atores e organizações policiais e judiciais. Daí a necessidade de identificar-se a existência de respostas corretas em Direito (isto é, adequadas à Constituição), as quais não estão no subjetivismo do julgador ou na sua consciência, mas sim, no processo de produção democrática do Direito.
A comunidade, a partir da Ética do Cuidado, tem um importante papel a cumprir no controle da violência contra a mulher, que se agudizou em período de pandemia, razão pela qual os vizinhos devem denunciar os agressores às autoridades policiais e ao Ministério Público. A Patrulha Maria da Penha é um órgão de proteção e de fiscalização das medidas protetivas de urgência.
Já os Grupos Reflexivos de Gênero promovem a intervenção com os agressores, levando em conta o fato de que a mulher quer que a violência cesse e que o agressor, ao fazer parte do problema, também deve ser instado a compor a solução do problema.
À luz da perspectiva do enfrentamento à violência doméstica e do olhar do Sistema de Justiça, a Rede Lilás de Torres fará uma Capacitação Regional, na modalidade virtual, com as palestras da Advogada Cláudia Sobreiro de Oliveira, da Promotora de Justiça Ivana Machado Battaglin e da Juíza de Direito Madgeli Frantz Machado, no dia 24/11, a partir das 9h30. As propostas de encaminhamento serão amplamente debatidas, de maneira a trazer o lugar do Sistema de Justiça e os deveres de respeito, proteção e promoção dos direitos humanos das mulheres em situação de violência de gênero. O empoderamento social das mulheres é fator de crescimento econômico do país e de redução da pobreza extrema.
Fonte: Central de Jornalismo