Com a manutenção da cogestão entre o Governo do Estado e os Municípios, Torres seguirá o protocolo da bandeira vermelha, embora o Litoral Norte esteja classificado com a bandeira preta, dentro do Sistema de Distanciamento Controlado do Estado. Esta foi uma conquista da Amlinorte nas tratativas com o Governo do Estado na manhã desta terça-feira, 23 de fevereiro. Independente deste novo quadro, todo o Rio Grande do Sul é obrigado a cumprir quatro decretos que foram publicados, em edição extra do Diário Oficial do Estado, no final da noite de ontem, 22, atualizando medidas de enfrentamento à pandemia. Logo abaixo, em tabelas, conheça todo o regramento da bandeira vermelha que deverá ser seguido em Torres.
Com relação ao Governo do Estado, são quatro os decretos: o que atualiza os protocolos e as bandeiras da 42ª rodada do Distanciamento Controlado; outro que amplia o horário da suspensão de atividades, para entre 20h e 5h; Já no que rege a Educação especificamente, fica definido o Decreto Estadual.
O decreto 55.769 de 22 de fevereiro de 2021 atualiza o decreto nº 55.764 e 20 de fevereiro que instituiu a suspensão geral de atividades no período noturno para reduzir a circulação de pessoas e, consequentemente, a propagação do Coronavírus em todo o Estado. Pelas novas regras, as restrições, em vez de 22h, começam a valer às 20h e seguem até as 5h.
O decreto proíbe a abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento neste período. Seguem não permitidos festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados. Todo este regramento estadual começa nesta terça, 23 de fevereiro, e vigora até 2 de março.
Além das exceções como farmácias, hospitais, clinicas medicas, assistência social, hotéis, postos de combustíveis e funerárias, entre outros serviços considerados essenciais, foram permitidos a operar neste horário órgãos públicos prestadores de serviços essenciais e concessionários prestadores de serviços públicos essenciais.
O decreto ainda faz uma ressalva ao funcionamento de supermercados, que poderão concluir o atendimento dos consumidores que tenham ingressado até as 20h, desde que não ultrapasse as 21h. A suspensão de atividades entre 20h e 5h se sobrepõe aos protocolos das bandeiras que possuem restrições de horários, como o caso do comércio e de restaurantes em bandeira vermelha.
Para atendimento na Sede Administrativa da Prefeitura de Torres, o mesmo deve acontecer com agendamento prévio ou tele atendimento, pelo (51) 3626-9150.
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Fonte: PMT