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Decreto Municipal publicado neste domingo segue o Estadual divulgado na última sexta-feira

por Central de Jornalismo
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O prefeito Carlos Souza assinou nesta domingo, 7 de março, decreto 40/2021 que recepciona, ou seja, segue o Decreto Estadual no 55.782, de 5 de março de 2021 no âmbito do Município de Torres, enquanto perdurar sua vigência. Os estabelecimentos comerciais e de serviços situados no Município deverão seguir o disciplinado no Decreto Estadual. Este Decreto entra em vigor às 00h desta segunda-feira, 8 de março. O novo decreto especifica multas e restringe vendas de produtos não essenciais.

Os estabelecimentos que realizarem mais de um tipo de atividade deverão observar as limitações, horários, modalidades e protocolos para cada tipo de atividade, vedada a prestação de serviços ou a comercialização de produtos não essenciais nos horários de funcionamento reservados às atividades essenciais. Nos casos de que trata o artigo anterior, quando autorizada a comercialização apenas de bens essenciais, os produtos não-essenciais não poderão permanecer expostos à venda. São considerados produtos essenciais, os bens relacionados à alimentação, à saúde, limpeza e à higiene da população.

O Rio Grande do Sul segue em alerta máximo por pelo menos mais duas semanas. Diante dos níveis críticos de ocupação de leitos e velocidade de propagação do coronavírus, o governador Eduardo Leite anunciou que todas as regiões serão mantidas em bandeira preta e sem cogestão regional pelo menos até dia 21 de março. A suspensão geral de atividades não essenciais, entre 20h e 5h, ficará vigente até 31 de março para reduzir a circulação de pessoas e, com isso, a circulação do vírus. Uma alteração que atinge nossa cidade, é que o banho de mar, lagoa ou rio, que até então estava permitido, passa a ser proibido durante a bandeira preta. A circulação em faixas de areia segue permitida.

A grande novidade diz respeito ao descumprimento da determinação legal do uso correto de máscara, tapando nariz e boca, na circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e no transporte público coletivo. Quem descumprir essa regra pode receber uma advertência ou multa de R$ 2 mil, podendo ser majorada para R$ 4 mil em caso de reincidência. Conforme a publicação, dependendo da gravidade das demais infrações, as multas podem ir de R$ 2 mil até R$ 1,5 milhão. Além disso, os valores podem ser dobrados em caso de reincidência.
Abaixo, na íntegra o decreto municipal 40/2021 e o estadual 55.782.

Fonte: PMT